De acordo com a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 as armas de uso restrito serão, na forma do regulamento desta Lei, registradas no(a)
- A)Polícia Civil.
Errada, porque a Polícia Civil não é o órgão indicado pela Lei 10.826/2003 para registrar armas de uso restrito.
- B)Comando do Exército.
Certa, pois o art. 3º do Estatuto do Desarmamento determina que as armas de uso restrito sejam registradas no Comando do Exército.
- C)Guarda Civil Municipal.
Errada, porque a Guarda Civil Municipal não exerce essa atribuição de registro prevista na lei federal.
- D)Polícia Federal.
Errada, pois a Polícia Federal atua no registro de armas de uso permitido, não sendo a responsável pelo registro de uso restrito.
- E)Polícia Militar.
Errada, porque a Polícia Militar não é o órgão legalmente designado para esse registro específico.
Gabarito: B
A Lei 10.826/2003, o Estatuto do Desarmamento, separa a disciplina das armas conforme o uso: permitido ou restrito. Essa divisão importa porque muda o órgão responsável pelo controle e o nível de fiscalização. Quando a arma é de uso restrito, o controle é mais rígido, e a lei direciona o registro para a estrutura militar competente. O ponto cobrado aqui está no art. 3º do Estatuto, que estabelece que as armas de fogo de uso restrito serão, na forma do regulamento da lei, registradas no Comando do Exército. Em prova, isso costuma aparecer com o verbo exato da lei, então vale decorar a trilha mental: uso restrito - Comando do Exército. Já as armas de uso permitido seguem a lógica administrativa comum do Sistema Nacional de Armas, com atuação da Polícia Federal no registro e no controle. Por isso, não confunda a regra geral com a exceção: quando a banca fala em uso restrito, ela quer puxar o Comando do Exército. Resumo de prova: se a questão mencionar arma de fogo de uso restrito e registro, pense imediatamente no Comando do Exército. A FCC adora essa literalidade, então aqui não tem muito espaço para improviso.