O interessado em adquirir arma de fogo de uso permitido que comprove estar autorizado a portar arma de fogo de uso permitido, com as mesmas características daquela a ser adquirida, consoante a Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, estará dispensado
- A)da comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma do regulamento da lei.
Correta. A dispensa do art. 4, paragrafo 8, recai sobre o inciso III: capacidade técnica e aptidao psicologica para manuseio de arma de fogo.
- B)da comprovação de idoneidade com a apresentação de certidão negativa de que não está respondendo a inquérito policial ou processo criminal.
Incorreta. Idoneidade e ausencia de inquérito ou processo criminal pertencem ao inciso I, que não e dispensado por essa regra.
- C)da comprovação de idoneidade com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais, fornecidas pela Justiça Federal, Estadual e Eleitoral.
Incorreta. Certidoes negativas de antecedentes criminais também dizem respeito ao requisito de idoneidade do inciso I.
- D)da apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa.
Incorreta. Ocupacao licita e residencia certa são requisitos do inciso II, não abrangidos pela dispensa do paragrafo 8.
- E)de declarar a efetiva necessidade de aquisição.
Incorreta. A declaração de efetiva necessidade não corresponde ao inciso III dispensado pela regra citada.
Gabarito: A
Para adquirir arma de fogo de uso permitido, o art. 4 da Lei 10.826/2003 exige, entre outros requisitos, idoneidade, ocupacao licita e residencia certa, capacidade técnica e aptidao psicologica. O paragrafo 8 dispensa as exigencias do inciso III quando o interessado já comprova estar autorizado a portar arma com as mesmas caracteristicas da que pretende adquirir. O inciso III trata justamente de capacidade técnica e aptidao psicologica.