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Direito Penal · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Penal

Praticado o crime por José, o Ministério Público ofereceu a denúncia. Durante a instrução, José confessou a prática delitiva e ficou comprovado que o crime não se consumou por circunstâncias alheias a sua vontade. O juiz, no momento de fixar a pena, deverá adotar o seguinte critério para diminuir a pena a ser aplicada a José em razão da tentativa:

Gabarito: D

Na tentativa, o crime não chega ao resultado por circunstâncias alheias à vontade do agente. Nesses casos, o Código Penal manda punir o fato com a pena do crime consumado, mas com diminuição de 1/3 a 2/3. É o que diz o art. 14, parágrafo único, do CP. E como o juiz escolhe o tamanho dessa redução? Ele olha o quanto o agente caminhou no iter criminis, isto é, o caminho percorrido desde a preparação até a interrupção da execução. Quanto mais perto do resultado, menor tende a ser a redução. Quanto mais distante, maior pode ser o desconto. Simples assim: tentativa “rasteira” reduz mais; tentativa “quase consumada” reduz menos. Por isso, o gabarito é a letra D. A ideia central é justamente medir a proximidade do resultado e a fase em que a execução foi interrompida. A doutrina e a jurisprudência tratam isso como critério de aplicação da causa de diminuição da tentativa, sempre dentro do intervalo legal de 1/3 a 2/3. As outras alternativas misturam critérios de dosimetria da pena-base, como culpabilidade, motivos e comportamento da vítima, que são do art. 59 do CP, mas não servem para definir a fração de redução pela tentativa.

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