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Direito Penal · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Penal

Sobre o regime disciplinar diferenciado, considere: I. Duração máxima de trezentos e sessenta dias, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie, até o limite de um sexto da pena aplicada. II. Visitas quinzenais, de 2 pessoas por vez, a serem realizadas em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, por pessoa da família ou, no caso de terceiro, autorizado judicialmente, com duração de 2 horas. III. Entrevistas sempre monitoradas, exceto aquelas com seu defensor, em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, salvo expressa autorização judicial em contrário. IV. Direito do preso à saída da cela por 2 horas diárias para banho de sol, em grupos de até 2 presos, desde que não haja contato com presos do mesmo grupo criminoso. Está correto o que se afirma APENAS em

Gabarito: A

O regime disciplinar diferenciado (RDD) é uma sanção mais rígida prevista na LEP, muito cobrada em concurso porque a banca adora trocar números e pequenas expressões do texto legal. A base está no art. 52 da Lei 7.210/1984, que traz regras bem específicas sobre prazo, visitas, entrevistas e banho de sol. Em prova, o segredo é conferir cada detalhe literalmente, porque aqui um número trocado derruba a questão inteira. No caso da questão, o item II está correto: as visitas são quinzenais, de 2 pessoas por vez, por 2 horas, em local que impede contato físico e passagem de objetos, com visita de familiar ou terceiro autorizado judicialmente. O item III também está correto: as entrevistas são sempre monitoradas, exceto com o defensor, e ocorrem em instalações que impedem contato físico e passagem de objetos, salvo autorização judicial em sentido contrário. O item I está errado porque o prazo máximo do RDD não é 360 dias no texto atual da LEP, mas sim 2 anos, mantendo-se a possibilidade de nova imposição por falta grave de mesma espécie, até o limite de 1/6 da pena aplicada. Já o item IV também não se sustenta como redigido na lei cobrada, pois o regime disciplina o banho de sol com formulação legal específica, e a banca costuma cobrar a literalidade desse ponto com bastante rigor. Resumo prático: quando o assunto é RDD, você não pode confiar na memória afetiva da lei. Tem que olhar o texto com lupa, porque a FCC gosta justamente de transformar detalhe em pegadinha.

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