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Direito Penal · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Penal

“Ao cometer o crime, o autor erra sobre uma situação fática e imagina que está protegido por uma causa excludente que, se existisse, tornaria sua ação em lícita”. A assertiva se refere a erro de

Gabarito: B

Aqui a banca descreve o chamado erro de tipo permissivo, também conhecido na doutrina como descriminante putativa por erro de tipo. Pense assim: a pessoa não quer violar a lei; ela erra sobre os fatos e acredita, sinceramente, que está diante de uma situação que autorizaria sua conduta, como legítima defesa ou estado de necessidade. Se essa situação existisse de verdade, a ação seria lícita. Por isso, o ponto central não é o agente “entender errado a lei”, mas sim imaginar errado a realidade. O Código Penal trata dessa ideia no art. 20, §1º, ao admitir o erro sobre situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. A doutrina costuma chamar isso de erro de tipo permissivo porque o erro recai sobre um fato que daria permissão para agir. Já o erro de proibição é outra história: nele, o agente sabe o que está fazendo, mas erra sobre a ilicitude da conduta, isto é, sobre a proibição jurídica. Aqui, porém, a frase do enunciado fala expressamente em “situação fática” e em causa excludente que, se existisse, tornaria a ação lícita. Isso é a pista clássica do gabarito. Então, se apareceu no enunciado a ideia de que o autor imagina uma circunstância justificante, mas essa circunstância não existe na realidade, marque erro de tipo permissivo. A FCC adora trocar o nome, mas a lógica é sempre essa: erro sobre fato justificante, não sobre a proibição da norma.

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