“Ao cometer o crime, o autor erra sobre uma situação fática e imagina que está protegido por uma causa excludente que, se existisse, tornaria sua ação em lícita”. A assertiva se refere a erro de
- A)tipo indireto.
Errada, porque erro de tipo indireto não é a expressão técnica adequada para a hipótese descrita, que trata de erro sobre situação fática justificante.
- B)tipo permissivo.
Certa, pois descreve o erro sobre os fatos de uma causa excludente que, se existisse, tornaria a conduta lícita, ou seja, erro de tipo permissivo.
- C)proibição direto.
Errada, porque erro de proibição direto ocorre quando o agente ignora que a conduta é proibida, e não quando erra sobre a situação fática justificante.
- D)proibição indireto.
Errada, porque a classificação correta não é essa, e a ideia do enunciado não é de desconhecimento da ilicitude, mas de falsa percepção dos fatos.
- E)proibição de terceiro.
Errada, porque não existe essa categoria como resposta técnica para o caso; a banca quer a noção de erro sobre causa de justificação.
Gabarito: B
Aqui a banca descreve o chamado erro de tipo permissivo, também conhecido na doutrina como descriminante putativa por erro de tipo. Pense assim: a pessoa não quer violar a lei; ela erra sobre os fatos e acredita, sinceramente, que está diante de uma situação que autorizaria sua conduta, como legítima defesa ou estado de necessidade. Se essa situação existisse de verdade, a ação seria lícita. Por isso, o ponto central não é o agente “entender errado a lei”, mas sim imaginar errado a realidade. O Código Penal trata dessa ideia no art. 20, §1º, ao admitir o erro sobre situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. A doutrina costuma chamar isso de erro de tipo permissivo porque o erro recai sobre um fato que daria permissão para agir. Já o erro de proibição é outra história: nele, o agente sabe o que está fazendo, mas erra sobre a ilicitude da conduta, isto é, sobre a proibição jurídica. Aqui, porém, a frase do enunciado fala expressamente em “situação fática” e em causa excludente que, se existisse, tornaria a ação lícita. Isso é a pista clássica do gabarito. Então, se apareceu no enunciado a ideia de que o autor imagina uma circunstância justificante, mas essa circunstância não existe na realidade, marque erro de tipo permissivo. A FCC adora trocar o nome, mas a lógica é sempre essa: erro sobre fato justificante, não sobre a proibição da norma.