As disposições introduzidas pela Lei nº 13.869, de 2019, relativas a sanções e penas pela prática de atos de abuso de autoridade
- A)embora alcancem os membros de todos os Poderes, somente podem ensejar a perda de cargo ou função pública em relação a membros do Poder Executivo.
Errada, porque a lei não limita a perda de cargo ou função pública aos membros do Executivo, podendo atingir agentes de qualquer Poder, conforme o caso.
- B)não alcançam membros do Poder Judiciário, em face das prerrogativas inerentes à função, incidindo tão somente sobre condutas de membros do Poder Executivo.
Errada, pois membros do Judiciário também podem responder por abuso de autoridade quando praticam as condutas previstas na Lei 13.869/2019.
- C)aplicam-se a membros do Poder Judiciário e do Poder Executivo, porém não alcançam os detentores de mandato eletivo do Poder Legislativo.
Errada, porque a lei também alcança agentes do Legislativo, inclusive detentores de mandato eletivo, se praticarem abuso de autoridade.
- D)aplicam-se também a membros do Poder Judiciário, podendo inclusive ensejar, de forma não automática, no caso de reincidência, a perda do cargo.
Certa, pois a lei se aplica aos membros do Judiciário e admite perda do cargo como efeito da condenação, sem automatismo, inclusive em hipótese de reincidência.
- E)aplicam-se apenas a agentes políticos, podendo ensejar perda do mandato ou função pública e restrição temporária dos direitos políticos.
Errada, porque a lei não se restringe a agentes políticos e não trata de restrição temporária de direitos políticos como regra própria dessa responsabilização.
Gabarito: D
A Lei 13.869/2019, que trata do abuso de autoridade, não ficou só no alvo do Executivo. Ela alcança qualquer agente público, servidor ou não, inclusive membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, quando praticam condutas tipificadas na lei. Ou seja: juiz também pode responder por abuso de autoridade, porque toga não é capa de invisibilidade. O ponto mais importante aqui é entender que as sanções não são automáticas e nem funcionam como punição de prateleira. A lei prevê efeitos da condenação, como a perda do cargo, da função pública ou do mandato e a inabilitação para o exercício de função pública, mas isso depende do caso concreto e da decisão judicial devidamente fundamentada. O juiz não perde o cargo só porque houve condenação por qualquer infração. É exatamente por isso que o gabarito é a letra D. Ela acerta ao dizer que a lei se aplica também aos membros do Poder Judiciário e que a perda do cargo pode ocorrer, inclusive em hipótese de reincidência, sem automatismo. A lógica legal é de responsabilização real, mas com respeito ao devido processo legal e à fundamentação da decisão. Em resumo: a lei é ampla quanto aos agentes alcançados e cuidadosa quanto às consequências. Nem blindagem para magistrado, nem punição automática. O equilíbrio é o nome do jogo.