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Direito Penal · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Penal

A conduta de induzir ou instigar alguém a praticar automutilação tem a pena duplicada se o

Gabarito: C

O art. 122 do Código Penal trata de induzir, instigar ou auxiliar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação. Depois da Lei 13.968/2019, o tema ganhou destaque porque a lei passou a punir com mais rigor essas condutas, inclusive quando a vítima se automutila. A banca está cobrando a causa de aumento/agravamento ligada ao motivo do agente. O Código Penal prevê que a pena é duplicada quando a conduta é praticada por motivo egoístico, torpe ou fútil. Em outras palavras: se o agente age por interesse mesquinho, maldade pura ou sem qualquer justificativa minimamente séria, a resposta penal fica mais pesada. É importante não confundir esse detalhe com idade da vítima, ambiente virtual ou violência doméstica, porque essas hipóteses aparecem em outras figuras penais ou em outras majorantes. Aqui, o ponto-chave é o motivo do agente, não o local, nem a relação familiar, nem a função que ele exerce em grupo. Por isso, o gabarito é a letra C. O fundamento está no próprio art. 122 do CP, que prevê a duplicação da pena quando o crime é cometido por motivo egoístico, torpe ou fútil.

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