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Direito Penal · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Penal

O crime de ameaça

Gabarito: C

O crime de ameaça, previsto no art. 147 do Código Penal, acontece quando alguém promete a outra pessoa um mal injusto e grave, capaz de causar temor. O ponto central aqui não é a forma da fala, mas o efeito intimidatório: a ameaça pode ser feita por palavra, escrito, gesto ou qualquer outro meio simbólico. Ou seja, até um sinal, uma postura ou um recado indireto podem bastar, se transmitirem a intimidação exigida pela lei. A pena do art. 147 é de detenção de 1 a 6 meses ou multa, sem essa história de aumento automático por violência ou por gravidade do mal prometido. O tipo penal não exige que a ameaça se realize, basta a promessa séria de um mal injusto e grave. A doutrina costuma destacar que o foco é a tranquilidade psíquica da vítima, e não a concretização do mal. Por isso, o gabarito é a letra C: o crime pode ser praticado por gesto ou qualquer outro meio simbólico. A própria redação legal expressa isso de forma direta, deixando claro que a ameaça não precisa ser verbalizada de modo formal. Em concurso, quando a banca usa a palavra 'pode', normalmente está testando se você lembra da amplitude do meio executório.

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