O crime de ameaça
- A)praticado mediante violência tem a pena aumentada em um terço.
Errada, porque o crime de ameaça não tem causa de aumento por ser praticado mediante violência; se houver violência, pode até surgir outro delito, mas não esse aumento automático.
- B)tem a pena aumentada da metade se cometido contra mulher por razões da condição de sexo feminino.
Errada, porque não existe essa majorante de metade no art. 147 do CP por ser cometido contra mulher por razões da condição de sexo feminino.
- C)pode ser praticado por gesto ou qualquer outro meio simbólico.
Certa, pois o art. 147 do Código Penal admite ameaça por palavra, escrito, gesto ou qualquer outro meio simbólico.
- D)é punido com pena de multa cumulativamente com a pena privativa de liberdade.
Errada, porque a pena do crime de ameaça é detenção ou multa, em alternativa, e não cumulativamente com pena privativa de liberdade.
- E)deve conter a promessa de um mal injusto que, se for grave, aumenta a pena em um sexto.
Errada, porque o tipo exige promessa de mal injusto e grave, mas a lei não prevê aumento de pena de um sexto por essa gravidade.
Gabarito: C
O crime de ameaça, previsto no art. 147 do Código Penal, acontece quando alguém promete a outra pessoa um mal injusto e grave, capaz de causar temor. O ponto central aqui não é a forma da fala, mas o efeito intimidatório: a ameaça pode ser feita por palavra, escrito, gesto ou qualquer outro meio simbólico. Ou seja, até um sinal, uma postura ou um recado indireto podem bastar, se transmitirem a intimidação exigida pela lei. A pena do art. 147 é de detenção de 1 a 6 meses ou multa, sem essa história de aumento automático por violência ou por gravidade do mal prometido. O tipo penal não exige que a ameaça se realize, basta a promessa séria de um mal injusto e grave. A doutrina costuma destacar que o foco é a tranquilidade psíquica da vítima, e não a concretização do mal. Por isso, o gabarito é a letra C: o crime pode ser praticado por gesto ou qualquer outro meio simbólico. A própria redação legal expressa isso de forma direta, deixando claro que a ameaça não precisa ser verbalizada de modo formal. Em concurso, quando a banca usa a palavra 'pode', normalmente está testando se você lembra da amplitude do meio executório.