Sobre as teorias da pena, é correto afirmar que
- A)o ideal reabilitador é concretamente valorizado no Brasil diante das amplas políticas de acesso ao trabalho e ao estudo nas prisões.
Errada, porque o Brasil não concretiza de forma ampla um ideal reabilitador nas prisões, já que trabalho e estudo ainda não alcançam a maioria dos custodiados.
- B)a política de interiorização de presídios encontra na teoria da prevenção especial positiva o seu fundamento legitimador.
Errada, porque a interiorização de presídios não se fundamenta na prevenção especial positiva, mas em razões de gestão, segurança e distribuição carcerária.
- C)o retributivismo carece de renovação teórica desde Kant e Hegel, embora esteja presente na legislação brasileira.
Errada, pois o retributivismo não está superado e continua influenciando a legislação penal brasileira, embora não seja a única base da pena.
- D)a pena de prisão não produz qualquer efeito de acordo com a teoria agnóstica e negativa da pena.
Errada, porque a teoria agnóstica e negativa não afirma ausência total de efeitos da pena de prisão, mas questiona sua legitimidade e utilidade preventiva/reabilitadora.
- E)as políticas de confinamento extremo, como o regime disciplinar diferenciado, coadunam-se com os ideais da teoria da prevenção especial negativa.
Certa, porque o RDD e outras formas de confinamento intenso buscam neutralizar o condenado e reduzir a possibilidade de nova prática delitiva, ideia típica da prevenção especial negativa.
Gabarito: E
As teorias da pena tentam responder para que o Estado pune: retribuir o mal causado, prevenir novos delitos ou, em alguma medida, ressocializar o condenado. Na prática, o direito penal brasileiro não adota uma visão pura, mas mistura ideias de retribuição e prevenção, com forte discurso de prevenção especial e geral. Isso aparece tanto na doutrina quanto na execução penal, especialmente quando se fala em contenção de quem oferece risco concreto à ordem prisional e à sociedade. A teoria da prevenção especial negativa tem foco em neutralizar o autor do delito, isto é, reduzir sua capacidade de voltar a delinquir por meio de afastamento, contenção ou isolamento. É a lógica do "tirar de circulação". Por isso, medidas de confinamento mais rigoroso, como o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), dialogam com essa ideia, porque buscam impedir a reiteração criminosa pela restrição intensa do contato e da movimentação do preso. A Lei de Execução Penal, após alterações legislativas, prevê o RDD no art. 52 da LEP. Já a prevenção especial positiva aponta para ressocialização, recuperação e reinserção social do condenado. Então, políticas de interiorização de presídios, por si só, não têm esse fundamento pedagógico; elas costumam ser justificadas por questões administrativas, de segurança e de logística, não por ressocialização. Do mesmo modo, não é correto dizer que o Brasil vive um ideal reabilitador forte nas prisões, porque a realidade de trabalho e estudo ainda é limitada e desigual. Assim, a alternativa correta é a que relaciona o confinamento extremo ao objetivo de impedir a reincidência pela neutralização do condenado. Em linguagem de prova: se a medida quer "segurar" o sujeito para diminuir o risco de nova infração, você está no terreno da prevenção especial negativa.