Pedro praticou furto mediante fraude cometido por meio de dispositivo informático. Durante a instrução ficou provado que o crime foi praticado mediante a utilização de servidor mantido fora do território nacional. Em relação à pena a ser aplicada, o Ministério Público deverá requerer
- A)a fixação da pena em razão da prática de furto simples.
Errada, porque o caso não é de furto simples: há furto mediante fraude com uso de dispositivo informático, que tem tratamento penal mais grave.
- B)o aumento da pena em razão da transnacionalidade do crime.
Certa, porque o art. 155, §4º-C, do Código Penal prevê aumento de pena quando o crime é praticado com utilização de servidor mantido fora do território nacional.
- C)a fixação da pena-base acima do mínimo legal em razão da utilização de servidor fora do território nacional.
Errada, pois não se trata de mero critério de dosimetria na pena-base, mas de causa legal de aumento expressamente prevista.
- D)a fixação da pena-base acima do mínimo legal em razão da dupla qualificadora.
Errada, porque a lei não fala em dupla qualificadora para resolver a hipótese; o servidor no exterior gera majorante específica, não simples exasperação da pena-base por qualificadoras.
- E)o aumento da pena do furto qualificado em razão da relevância do resultado gravoso.
Errada, porque o enunciado não aponta relevância do resultado gravoso como fundamento de aumento, e sim a utilização de servidor fora do território nacional.
Gabarito: B
Aqui o ponto principal é que não se trata de furto simples. O enunciado fala em furto mediante fraude cometido por meio de dispositivo informático, hipótese que ganhou tratamento próprio no Código Penal após a Lei 14.155/2021. Nessa linha, o art. 155 passou a prever uma forma qualificada específica para o furto praticado com uso de dispositivo eletrônico, rede social, aplicativo, ou similar, com pena de reclusão de 4 a 8 anos e multa. Mas a questão vai além: ficou provado que o crime foi praticado com utilização de servidor mantido fora do território nacional. E aqui entra a majorante específica do art. 155, §4º-C, do Código Penal, que autoriza o aumento da pena de 1/3 a 2/3 quando o furto qualificado por fraude eletrônica é cometido com esse tipo de estrutura internacional. Em outras palavras, o legislador tratou esse cenário como mais grave, porque a investigação e a repressão ficam mais difíceis, como se o delito ganhasse uma camada extra de proteção digital. Por isso, o Ministério Público deve requerer o aumento da pena, e não a simples fixação da pena-base acima do mínimo nem a desclassificação para furto simples. A lógica é: primeiro você enquadra o furto na forma qualificada da fraude eletrônica; depois, se houver servidor fora do país, aplica-se a causa de aumento específica. É o clássico movimento de concurso de circunstâncias previsto expressamente em lei. Então o gabarito B está correto porque a própria lei prevê a majorante pela transnacionalidade do crime, exatamente na situação descrita no enunciado.