Sobre os estabelecimentos penais, a Lei de Execução Penal brasileira (Lei nº 7.210/1984)
- A)não prevê mais expressamente a cadeia pública destinada ao recolhimento de presos provisórios.
Errada, porque a LEP ainda prevê expressamente a cadeia pública para o recolhimento de presos provisórios, nos termos do art. 102.
- B)é omissa quanto à implementação de berçários nos estabelecimentos prisionais destinados a mulheres para que possam cuidar de seus filhos no período de amamentação.
Errada, porque a LEP prevê berçário nos estabelecimentos femininos para assistência e amamentação dos filhos, conforme art. 83.
- C)prevê a instalação de Centro de Observação em unidade autônoma ou em anexo a estabelecimento penal, cuja função é a realização de exames gerais e o criminológico, podendo inclusive realizar pesquisas criminológicas.
Certa, porque o art. 96 da LEP prevê o Centro de Observação para exames gerais, criminológico e até pesquisas criminológicas.
- D)destina a Colônia Agrícola aos presos em cumprimento de pena no regime aberto para que possam ser reinseridos gradativamente ao meio social.
Errada, porque a colônia agrícola é destinada ao regime semiaberto, e não ao regime aberto.
- E)prevê como requisito básico da unidade celular de uma penitenciária, a salubridade do ambiente e a área mínima de 3 m2.
Errada, porque a LEP exige cela salubre e área mínima de 6 m2, não 3 m2, para a unidade celular da penitenciária.
Gabarito: C
A Lei de Execução Penal organiza os tipos de estabelecimentos penais com uma lógica bem prática: cada um tem uma finalidade específica, ligada ao regime de cumprimento da pena ou à situação processual da pessoa presa. Não é tudo “cadeia” no sentido genérico. A LEP separa prisão provisória, cumprimento de pena em diferentes regimes e estruturas de apoio técnico e assistência. O ponto central da questão está no Centro de Observação, previsto no art. 96 da LEP. Ele pode funcionar em unidade autônoma ou em anexo a estabelecimento penal e tem justamente a função de realizar os exames gerais e o criminológico, além de poder desenvolver pesquisas criminológicas. Ou seja, é uma estrutura voltada à avaliação técnica do preso, especialmente para subsidiar a execução penal. As demais alternativas misturam conceitos. A LEP ainda prevê a cadeia pública para presos provisórios, prevê berçário para mulheres e reserva a colônia agrícola para o regime semiaberto, não para o aberto. Quanto à cela da penitenciária, a lei exige salubridade e área mínima de 6 m2, então 3 m2 está muito abaixo do padrão legal. Por isso, a letra C é a correta.