No crime de roubo,
- A)quando praticado com arma de fogo de numeração suprimida, a pena é aplicada em dobro por ser equiparada a arma de fogo de uso restrito ou proibido.
Incorreta. A arma com numeracao suprimida não foi equiparada pelo art. 157, paragrafo 2-B, para dobrar automaticamente a pena do roubo.
- B)a arma imprópria e a arma branca, ensejam a majoração da pena em dois terços.
Incorreta. Arma branca gera majoracao de um terco até metade; arma impropria não recebe esse tratamento automatico de dois tercos.
- C)a hediondez é considerada se praticado com restrição da liberdade da vítima ou se a subtração for de substâncias explosivas.
Incorreta. A subtracao de substancias explosivas não corresponde a hipótese de hediondez do roubo nesses termos.
- D)conforme entendimento dos Tribunais Superiores, o roubo impróprio é incompatível com o concurso de agentes.
Incorreta. O roubo improprio pode ocorrer em concurso de agentes; não há incompatibilidade geral.
- E)a aplicação da pena em dobro pelo emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido só incide em relação à figura do caput.
Correta. A dobra pelo emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido incide sobre a pena prevista no caput do art. 157.
Gabarito: E
No roubo, o art. 157, paragrafo 2-B, do CP determina que, se a violência ou grave ameaca e exercida com arma de fogo de uso restrito ou proibido, aplica-se em dobro a pena prevista no caput. A dobra tem referência textual a pena do caput, não as figuras qualificadas.