A execução da medida de segurança
- A)segundo a Lei de Execução Penal segue os parâmetros antimanicomiais, ao contrário do disposto no Código Penal.
Incorreta. A LEP e o Código Penal não estruturam a medida de segurança propriamente em parâmetros antimanicomiais; a disciplina legal ainda trabalha com internação, hospital de custódia/tratamento psiquiátrico e periculosidade.
- B)de tratamento ambulatorial pode ser realizada em estabelecimento prisional, ao contrário da internação, que demanda hospital de custódia e tratamento psiquiátrico.
Incorreta. O tratamento ambulatorial deve ocorrer em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou outro local com dependência médica adequada, não em estabelecimento prisional comum.
- C)segundo o fundamento ideológico da Lei de Execução Penal tem como objetivo primordial a segurança da sociedade diante de um indivíduo tido como perigoso.
Correta. A medida de segurança, na dogmática penal tradicional adotada pela legislação de execução, tem finalidade preventiva ligada à periculosidade e é proteção social, sem prejuízo de seu componente terapêutico.
- D)em conjunto com a pena privativa de liberdade é permitida na hipótese de tratamento ambulatorial se o réu for condenado em regime aberto.
Incorreta. O sistema vicariante impede a cumulação de pena privativa de liberdade e medida de segurança pelo mesmo fato, inclusive quando se cogita tratamento ambulatorial.
- E)realizada em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico demonstrou a humanidade e o cuidado com os internados, ao contrário da pena de prisão.
Incorreta. A afirmação é valorativa e contrária à crítica jurídico-penal contemporânea sobre hospitais de custódia, além de não representar regra jurídica correta.
Gabarito: C
A medida de segurança é sanção penal fundada na periculosidade do inimputável ou semi-imputável perigoso, com finalidade preventiva e terapêutica. No modelo do Código Penal e da LEP ainda prevalece a lógica de defesa social e controle da periculosidade, embora a execução deva respeitar direitos, proporcionalidade e limites jurisprudenciais como a Súmula 527 do STJ. Desde a reforma da Parte Geral do Código Penal, adotou-se o sistema vicariante: não se cumula pena e medida de segurança pelo mesmo fato.