Antônio cumpre pena pela prática do crime de homicídio qualificado e, após alcançar o lapso temporal necessário para fins de progressão de regime e possuir bom comportamento carcerário atestado pela direção da penitenciária, teve seu pedido de progressão de regime negado, uma vez que o juiz da Vara de Execução Penal considerou o seu exame criminológico desfavorável. Considerando a situação descrita, é correto afirmar:
- A)A Lei de Execução Penal não prevê a realização do exame criminológico como requisito para concessão de progressão de regime, sendo esta possibilidade uma construção jurisprudencial.
Certa: a LEP não traz o exame criminológico como requisito obrigatório para progressão, e sua exigência decorre de construção jurisprudencial com fundamentação concreta.
- B)Nos termos da súmula vinculante 26, do Supremo Tribunal Federal, o juiz pode exigir o exame criminológico para fins de progressão de regime, desde que a fundamentação seja na gravidade abstrata do delito e na longa pena a cumprir.
Errada: a Súmula Vinculante 26 não autoriza fundamentação na gravidade abstrata do delito ou na longa pena a cumprir, exigindo motivação concreta.
- C)Por se tratar de crime hediondo, o exame criminológico é obrigatório de acordo com a jurisprudência dos Tribunais Superiores.
Errada: mesmo em crime hediondo, o exame criminológico não é obrigatório por regra geral, conforme a orientação do STF e do STJ.
- D)No caso do sentenciado Antônio, o juiz não poderia determinar a realização do exame criminológico, ainda que a decisão fosse fundamentada, uma vez que não há respaldo na lei e na jurisprudência.
Errada: o juiz pode determinar o exame criminológico, desde que fundamente de modo concreto a necessidade da medida.
- E)Na hipótese de condenados pela prática de crimes hediondos ou equiparados, a análise dos pedidos de progressão de regime deve ser sempre precedida de exame criminológico.
Errada: para crimes hediondos ou equiparados, a progressão não exige sempre exame criminológico, pois isso não foi mantido como regra obrigatória.
Gabarito: A
A progressão de regime, em regra, depende do cumprimento do lapso temporal exigido em lei e do bom comportamento carcerário, atestado pela direção do estabelecimento prisional. Com a reforma da Lei de Execução Penal, o exame criminológico deixou de ser requisito obrigatório para a progressão. Ou seja: ele não é a porta de entrada automática para o benefício. Isso não significa que o exame virou “proibido”. O juiz pode determiná-lo, mas precisa fundamentar concretamente a necessidade da medida, com base em dados do caso, e não em fórmulas prontas como a gravidade abstrata do delito ou a simples existência de pena longa. A Súmula Vinculante 26 do STF e a Súmula 439 do STJ seguem exatamente essa linha. No caso narrado, Antônio já havia cumprido o requisito objetivo e tinha bom comportamento carcerário. Assim, o indeferimento da progressão apenas porque o exame criminológico foi desfavorável não se sustenta, sobretudo se a exigência do exame não veio acompanhada de fundamentação idônea e individualizada. Em resumo: para progressão, o exame criminológico não é regra geral, nem automático para crime hediondo. Ele pode até aparecer no caminho, mas só quando o juiz justificar de forma concreta, sem usar argumento genérico como atalho.