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Direito Penal · FCC · 2021

Questão comentada de Direito Penal

Antônio cumpre pena pela prática do crime de homicídio qualificado e, após alcançar o lapso temporal necessário para fins de progressão de regime e possuir bom comportamento carcerário atestado pela direção da penitenciária, teve seu pedido de progressão de regime negado, uma vez que o juiz da Vara de Execução Penal considerou o seu exame criminológico desfavorável. Considerando a situação descrita, é correto afirmar:

Gabarito: A

A progressão de regime, em regra, depende do cumprimento do lapso temporal exigido em lei e do bom comportamento carcerário, atestado pela direção do estabelecimento prisional. Com a reforma da Lei de Execução Penal, o exame criminológico deixou de ser requisito obrigatório para a progressão. Ou seja: ele não é a porta de entrada automática para o benefício. Isso não significa que o exame virou “proibido”. O juiz pode determiná-lo, mas precisa fundamentar concretamente a necessidade da medida, com base em dados do caso, e não em fórmulas prontas como a gravidade abstrata do delito ou a simples existência de pena longa. A Súmula Vinculante 26 do STF e a Súmula 439 do STJ seguem exatamente essa linha. No caso narrado, Antônio já havia cumprido o requisito objetivo e tinha bom comportamento carcerário. Assim, o indeferimento da progressão apenas porque o exame criminológico foi desfavorável não se sustenta, sobretudo se a exigência do exame não veio acompanhada de fundamentação idônea e individualizada. Em resumo: para progressão, o exame criminológico não é regra geral, nem automático para crime hediondo. Ele pode até aparecer no caminho, mas só quando o juiz justificar de forma concreta, sem usar argumento genérico como atalho.

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