Sobre o crime de divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia, é correto afirmar que
- A)o especial fim de vingança ou humilhação é causa de aumento de pena de um terço a dois terços.
Certa: o art. 218-C, §1o, do CP prevê aumento de 1/3 a 2/3 quando há fim de vingança ou humilhação.
- B)se consuma com a invasão de dispositivo informático de uso alheio para obter foto ou vídeo íntimo com nudez da vítima.
Errada: isso descreve o art. 154-A do CP, crime de invasão de dispositivo informático, não a divulgação do conteúdo.
- C)sua tipicidade depende de divulgação de cena de sexo com violência; do contrário, configura o crime de difamação.
Errada: o tipo não exige violência na cena e a conduta não vira automaticamente difamação.
- D)quando a vítima for mulher, seu consentimento é incapaz de excluir a ilicitude da conduta, dada a especial proteção de gênero prevista pela norma.
Errada: a lei não cria essa exclusão baseada em gênero, e consentimento não é tratado assim no tipo penal.
- E)a prévia relação íntima de afeto, por constituir elementar do tipo, não pode incidir como motivação para aumento de pena.
Errada: a relação íntima de afeto não é elementar do tipo, mas sim hipótese legal de aumento de pena.
Gabarito: A
O crime do art. 218-C do Código Penal pune quem oferece, troca, disponibiliza, transmite, vende, expõe, distribui, publica ou divulga, por qualquer meio, cena de estupro, estupro de vulnerável, cena de sexo ou pornografia, sem necessidade de provar violência física no momento da divulgação. A lei quer proteger a dignidade sexual e a intimidade da vítima, então o foco está na exposição indevida do conteúdo íntimo, e não em discutir se houve ou não lesão corporal na cena. O ponto que a banca adora cobrar é a causa de aumento do §1o: a pena aumenta de 1/3 a 2/3 se o agente tiver ou tiver tido relação íntima de afeto com a vítima ou agir com fim de vingança ou humilhação. Aqui está o pulo do gato: esse motivo não é elementar do tipo, é circunstância de aumento de pena. Por isso, a alternativa A está correta: ela reproduz exatamente o aumento previsto em lei. Esse recorte é muito cobrado em prova porque mistura o núcleo do tipo penal com a majorante, e muita gente troca uma coisa pela outra. Em resumo: divulgar conteúdo íntimo já é crime; divulgar em contexto de vingança, humilhação ou relação afetiva torna a resposta penal mais pesada.