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Direito Penal · FCC · 2021

Questão comentada de Direito Penal

As medidas de segurança

Gabarito: B

As medidas de segurança são aplicadas, em regra, a inimputáveis ou semi-imputáveis quando há periculosidade e necessidade de tratamento. Elas podem ser de internação ou de tratamento ambulatorial, conforme o caso, e sua lógica não é punitiva como a pena, mas terapêutica e preventiva. No Código Penal, isso aparece nos arts. 96 a 99. A banca costuma explorar um ponto importante: historicamente, o sistema brasileiro de custódia psiquiátrica foi muito marcado pela lógica manicomial, isto é, pela ideia de afastar e segregar o sujeito, e não propriamente de tratar de forma humanizada. Por isso, muitos hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico acabaram funcionando, na prática, de modo muito parecido com prisões, apesar da finalidade declarada ser assistencial. É exatamente essa leitura crítica que torna a alternativa B correta. Ela aponta para a fundação manicomial das medidas de segurança, que a doutrina penal e a reforma psiquiátrica passaram a questionar com força, especialmente após a Lei 10.216/2001, que prestigia tratamento em meio menos restritivo e a desinstitucionalização. As demais alternativas tropeçam em conceitos bem cobrados: medida de segurança não é pena, não tem prevenção geral, não admite suspensão condicional como regra e tampouco segue essa lógica automática de regime aberto, semiaberto e fechado. Em prova FCC, fique atento porque ela adora misturar execução penal, reforma psiquiátrica e teoria do crime numa mesma armadilha.

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