As medidas de segurança
- A)ainda são cumpridas em manicômios em todo o Brasil, pois a Lei n° 10.216/2001 não possui qualquer aplicação prática.
Errada, porque a Lei 10.216/2001 tem aplicação prática e reforça o modelo antimanicomial, não a permanência de manicômios como regra no Brasil.
- B)são fundadas pela lógica manicomial que, ao longo dos anos, transformou os hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico em instituições muito semelhantes às prisões.
Certa, pois descreve a origem e a crítica doutrinária à lógica manicomial que influenciou os hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico.
- C)assim como as penas possuem caráter preventivo geral, embora direcionadas a inimputáveis.
Errada, porque medida de segurança não possui caráter de prevenção geral, que é típico da pena, e sim finalidade voltada ao tratamento e à prevenção especial.
- D)comportam institutos despenalizadores como a sua suspensão condicional, por serem mais benéficas que as penas.
Errada, porque não há suspensão condicional da medida de segurança nesses termos; o instituto da suspensão condicional da pena não se aplica como regra a ela.
- E)de tratamento ambulatorial são substitutivas das penas privativas de liberdade em regime aberto, enquanto as de internação substituem as penas em regime semiaberto e fechado.
Errada, porque a classificação de internação e tratamento ambulatorial não funciona como substituição automática de penas por regime aberto, semiaberto ou fechado.
Gabarito: B
As medidas de segurança são aplicadas, em regra, a inimputáveis ou semi-imputáveis quando há periculosidade e necessidade de tratamento. Elas podem ser de internação ou de tratamento ambulatorial, conforme o caso, e sua lógica não é punitiva como a pena, mas terapêutica e preventiva. No Código Penal, isso aparece nos arts. 96 a 99. A banca costuma explorar um ponto importante: historicamente, o sistema brasileiro de custódia psiquiátrica foi muito marcado pela lógica manicomial, isto é, pela ideia de afastar e segregar o sujeito, e não propriamente de tratar de forma humanizada. Por isso, muitos hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico acabaram funcionando, na prática, de modo muito parecido com prisões, apesar da finalidade declarada ser assistencial. É exatamente essa leitura crítica que torna a alternativa B correta. Ela aponta para a fundação manicomial das medidas de segurança, que a doutrina penal e a reforma psiquiátrica passaram a questionar com força, especialmente após a Lei 10.216/2001, que prestigia tratamento em meio menos restritivo e a desinstitucionalização. As demais alternativas tropeçam em conceitos bem cobrados: medida de segurança não é pena, não tem prevenção geral, não admite suspensão condicional como regra e tampouco segue essa lógica automática de regime aberto, semiaberto e fechado. Em prova FCC, fique atento porque ela adora misturar execução penal, reforma psiquiátrica e teoria do crime numa mesma armadilha.