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Direito Penal · FCC · 2021

Questão comentada de Direito Penal

O princípio da bagatela imprópria

Gabarito: C

O princípio da bagatela imprópria não se confunde com a insignificância “clássica” (bagatela própria). Aqui, o fato até pode ser típico, ilícito e culpável, mas a pena se mostra desnecessária no caso concreto. Em outras palavras: o delito existe, só que punir, naquele cenário, não faz mais sentido prático ou preventivo. A ideia aparece muito associada à lógica da necessidade da pena. Se, depois do fato, a resposta penal perde utilidade por circunstâncias posteriores, o juiz pode reconhecer que a sanção seria inútil, desproporcional ou meramente simbólica. A doutrina costuma tratar isso como um afastamento da punibilidade por desnecessidade concreta da pena. Por isso o gabarito está na alternativa C: a bagatela imprópria permite que o julgador deixe de aplicar a pena porque ela se tornou desnecessária. Não é um prêmio para o agente, nem uma “anistia disfarçada”; é uma filtragem de racionalidade da intervenção penal. O STJ admite essa construção de forma excepcional, especialmente quando os elementos do caso mostram que a punição não cumprirá finalidade útil. Já a bagatela própria é outra conversa: nela, o fato é materialmente irrelevante e nem chega a justificar a atuação do Direito Penal. Então, aqui o ponto-chave é este: na imprópria, o crime existe, mas a pena pode ser dispensada; na própria, o próprio fato já é tão irrelevante que afasta a tipicidade material.

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