A ação penal é pública condicionada
- A)no crime de dano cometido por motivo egoístico.
Incorreta. O dano cometido por motivo egoistico segue a regra do art. 167 do CP, procedendo-se mediante queixa, ou seja, ação penal privada.
- B)no crime de exercício arbitrário das próprias razões, se não há emprego de violência.
Incorreta. No exercício arbitrario das próprias razões sem emprego de violência, também se procede mediante queixa.
- C)no crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções, admitindo-se, porém, a legitimidade concorrente do ofendido para oferecimento de queixa.
Correta. Crime contra a honra de servidor público propter officium admite ação pública condicionada a representação pelo MP e queixa pelo ofendido, em legitimidade concorrente.
- D)nos crimes contra a liberdade sexual, se a vítima é maior de quatorze e menor de dezoito anos.
Incorreta. Desde a Lei 13.718/2018, os crimes contra a liberdade sexual dos capitulos abrangidos pelo art. 225 do CP são de ação penal pública incondicionada.
- E)no crime de estelionato, salvo, entre outras situações, se a vítima for maior de sessenta anos.
Incorreta. O estelionato e, em regra, de ação pública condicionada, mas a exceção etaria do art. 171, § 5º, e para vítima maior de 70 anos, não maior de 60.
Gabarito: C
Nos crimes contra a honra de servidor público em razão das funcoes, há legitimidade concorrente: o Ministério Público pode agir mediante representação, e o ofendido também pode oferecer queixa, conforme a Sumula 714 do STF.