Considerando a Rede de Atenção Psicossocial e com base na redação da Lei de Drogas dada pela Lei nº 13.840/2019, as comunidades terapêuticas acolhedoras são
- A)serviços de atenção em regime residencial que não admitem qualquer tipo de internação.
Correta. As comunidades terapeuticas acolhedoras funcionam como serviços de atencao em regime residencial e não admitem internacao nos termos da Lei de Drogas.
- B)estratégias de desinstitucionalização que admitem a internação voluntária.
Incorreta. A classificacao como estrategia de desinstitucionalizacao não e a formula legal adequada, e a alternativa ainda fala em internacao voluntaria.
- C)serviços residenciais terapêuticos que não preveem a realização de internações.
Incorreta. Serviços residenciais terapeuticos são outra categoria da rede de saúde mental; a questão trata especificamente das comunidades terapeuticas acolhedoras.
- D)pontos de atenção residencial de caráter transitório que admitem a realização de internações.
Incorreta. Embora haja carater residencial e transitorio, a alternativa erra ao admitir a realizacao de internacoes.
- E)estratégias de reabilitação psicossocial que permitem a internação não voluntária.
Incorreta. Comunidade terapeutica acolhedora não e estrategia de reabilitacao psicossocial que permita internacao não voluntaria.
Gabarito: A
A Lei 11.343/2006, com as alteracoes da Lei 13.840/2019, inseriu as comunidades terapeuticas acolhedoras no contexto da rede de atencao ao usuario ou dependente de drogas. Elas prestam serviço em regime residencial transitório, por adesao voluntaria, mas o acolhimento nelas realizado não se confunde com internacao, especialmente porque não executam tratamento hospitalar ou ambulatorial compulsorio.