Conforme o ditado popular, “achado não é roubado”. De acordo com o Direito Penal brasileiro, é correto afirmar que a pessoa que acha coisa alheia perdida e dela se apropria pratica
- A)o delito de apropriação de coisa havida por erro.
Errada, porque apropriação de coisa havida por erro exige que o agente receba o bem por erro de terceiro, o que não ocorre na simples coisa perdida.
- B)o delito de apropriação de coisa achada apenas se o agente deixar de restituir o bem ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-lo à autoridade competente dentro do prazo de 15 (quinze) dias.
Certa, pois o art. 169, parágrafo único, II, do CP pune quem acha coisa perdida e não a restitui ao dono ou não a entrega à autoridade competente em 15 dias.
- C)fato atípico.
Errada, porque a conduta é típica e está expressamente prevista no Código Penal.
- D)o delito de apropriação indébita.
Errada, porque a apropriação indébita pressupõe posse ou detenção lícita anterior da coisa, o que não ocorre quando o bem é apenas encontrado.
- E)o delito de furto.
Errada, porque furto exige subtração da coisa alheia móvel, e aqui a situação envolve coisa perdida já fora da posse imediata da vítima.
Gabarito: B
A alternativa B está correta porque descreve exatamente a hipótese legal do art. 169, parágrafo único, II, do CP. Não é furto, porque não há subtração da posse da vítima; não é apropriação indébita, porque aqui a coisa não foi recebida legitimamente pelo agente; e também não é fato atípico, já que a lei pune a omissão de devolução ou entrega no prazo legal.