No crime de tráfico ilícito de entorpecentes,
- A)é cabível a aplicação de causa de diminuição de pena pela colaboração voluntária na identificação de coautores e na recuperação do produto do crime.
Certa, porque o artigo 41 da Lei 11.343/2006 prevê redução de pena para quem colabora voluntariamente na identificação dos demais envolvidos e na recuperação do produto do crime.
- B)a natureza e quantidade da substância ou do produto não podem ser valoradas negativamente na aplicação da pena por configurar bis in idem.
Errada, porque o artigo 42 da Lei de Drogas permite valorar a natureza e a quantidade da droga na fixação da pena, sem falar em bis in idem.
- C)o valor da pena de multa previsto em lei é adequado à condição econômica da maior parte das pessoas condenadas por esse crime no Brasil, de modo a atacar o crime organizado de forma eficiente e preventiva.
Errada, porque a multa no tráfico é legalmente elevada e não foi fixada para se adequar à maior parte dos condenados, sendo justamente um ponto de forte repressão penal.
- D)é vedada a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos em razão do princípio da proporcionalidade.
Errada, porque não há vedação absoluta à substituição por penas restritivas de direitos; a matéria foi afastada pelo STF da proibição automática.
- E)a participação daquele que meramente custeia a prática do crime é circunstância atenuante da pena.
Errada, porque financiar ou custear o tráfico não é atenuante, mas conduta típica gravemente reprovada pela Lei de Drogas.
Gabarito: A
No tráfico de drogas, a Lei 11.343/2006 traz algumas regras bem específicas para a dosimetria da pena. Aqui, o ponto-chave é lembrar que o legislador resolveu premiar quem ajuda de verdade na apuração do crime, especialmente quando essa colaboração facilita a identificação dos demais envolvidos e a recuperação do proveito do delito. Isso está no artigo 41 da Lei de Drogas: a pena pode ser reduzida de 1/3 a 2/3 se o indiciado ou acusado colaborar voluntariamente com a identificação dos demais coautores ou partícipes e na recuperação total ou parcial do produto do crime. Perceba que não é qualquer ajuda informalzinha; a colaboração precisa ser voluntária e ter utilidade concreta para a investigação. Por isso, a alternativa A está correta. Ela reproduz a lógica do artigo 41, que funciona como causa de diminuição de pena específica do crime de tráfico. Em prova, a banca costuma misturar essa redução com outras figuras parecidas, como colaboração premiada em geral, então vale atenção redobrada. Ah, e no tráfico também existe o artigo 42, que manda o juiz dar especial atenção à natureza e à quantidade da droga na fixação da pena. Então a ideia de que esses dados não podem ser valorados negativamente está errada. No Direito Penal de drogas, a banca adora esse tipo de pegadinha: o texto parece elegante, mas a lei diz o contrário.