Segundo tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça, os apenados que, embora tenham cometido crime hediondo ou equiparado sem resultado morte, e que não sejam reincidentes em delito de natureza semelhante, poderão progredir de regime prisional quando tiverem cumprido ao menos
- A)sessenta por cento da pena.
Incorreta. Sessenta por cento e o patamar previsto para reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado, e não para quem não e reincidente em delito de natureza semelhante sem resultado morte.
- B)oitenta por cento da pena.
Incorreta. O percentual de oitenta por cento não corresponde ao regime legal ou a tese do STJ para essa hipótese.
- C)cinquenta por cento da pena.
Incorreta. Cinquenta por cento se vincula a hipóteses mais gravosas, como crime hediondo ou equiparado com resultado morte para primario, não ao caso descrito.
- D)quarenta por cento da pena.
Correta. A tese do STJ aplica o patamar de 40% do art. 112, V, da LEP aos crimes hediondos ou equiparados sem resultado morte quando ausente reincidencia especifica/semelhante.
- E)setenta por cento da pena.
Incorreta. Setenta por cento e patamar de hipótese ainda mais grave, ligada a reincidencia em hediondo ou equiparado com resultado morte.
Gabarito: D
O STJ firmou que o patamar de 40% do art. 112, V, da LEP retroage aos condenados por crime hediondo ou equiparado sem resultado morte que não sejam reincidentes em delito de natureza semelhante, inclusive nos casos de reincidencia não especifica.