O crime de perseguição, também conhecido como stalking,
- A)contra criança, adolescente ou idoso, tem a pena aumentada de metade.
Certa: o art. 147-A, parágrafo 1º, do CP prevê aumento de metade quando a perseguição é contra criança, adolescente ou idoso.
- B)é incompatível com a Lei Maria da Penha em razão da forma equivocada de tipificação.
Errada: o crime de perseguição é compatível com a Lei Maria da Penha quando praticado em contexto de violência doméstica ou familiar.
- C)com emprego de violência, tem a pena aumentada de um terço até metade.
Errada: o tipo penal não prevê majorante específica pelo simples emprego de violência; isso pode até alterar a tipificação, mas não gera essa causa de aumento.
- D)com restrição da liberdade da vítima, tem a pena aumentada de metade.
Errada: a restrição da liberdade da vítima não é causa de aumento do stalking; esse dado pode indicar outro crime ou concurso de infrações.
- E)não permite a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Errada: em regra, é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, se preenchidos os requisitos do art. 44 do CP.
Gabarito: A
O crime de perseguição, o famoso stalking, está no art. 147-A do Código Penal e pune quem persegue alguém de forma reiterada, por qualquer meio, ameaçando a integridade física ou psicológica, invadindo ou perturbando a liberdade e a privacidade da vítima. A ideia aqui é simples: não basta uma importunação isolada, tem que haver repetição e impacto real na liberdade da pessoa. A lei também prevê uma causa de aumento de pena quando o crime é praticado contra criança, adolescente ou idoso, elevando a pena de metade. É exatamente o que a alternativa A traz. O legislador fez isso para proteger vítimas em situação de maior vulnerabilidade, o que é bem coerente com a lógica de tutela reforçada do Direito Penal. Então, o gabarito é A porque reproduz fielmente a majorante legal do art. 147-A, parágrafo 1º, do CP. Em prova, vale lembrar: perseguição não é qualquer insistência chata do cotidiano, mas uma conduta reiterada com potencial de restringir a liberdade da vítima. Um detalhe importante: o stalking pode, sim, aparecer em contexto de violência doméstica e familiar, inclusive com incidência da Lei Maria da Penha, quando presentes seus requisitos. Então a banca costuma misturar os conceitos para ver se voce distingue o tipo penal da proteção especial.