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Direito Penal · FCC · 2021

Questão comentada de Direito Penal

Sobre o crime de homicídio:

Gabarito: C

No homicídio, o Código Penal admite a figura do homicídio privilegiado, quando o agente age por relevante valor social ou moral, ou sob violenta emoção logo após injusta provocação da vítima (art. 121, §1º). A pena pode ser reduzida de 1/6 a 1/3. Esse privilégio é ligado ao motivo do crime, então ele tem natureza subjetiva. Já as qualificadoras podem ser subjetivas ou objetivas. A combinação do privilégio com qualificadora é possível, desde que a qualificadora seja de natureza objetiva, como meio cruel, recurso que dificulte a defesa da vítima ou emprego de veneno. Nessa situação, fala-se em homicídio qualificado-privilegiado. O ponto mais cobrado aqui é o reflexo na Lei dos Crimes Hediondos. O STJ entende que o homicídio qualificado-privilegiado não tem natureza hedionda, porque o privilégio afasta o tratamento mais gravoso, e esse tipo híbrido não aparece como hediondo na Lei 8.072/1990. Por isso, a alternativa C está correta. Em resumo: privilégio é possível com qualificadora objetiva, mas isso tira o rótulo de hediondo. O examinador adora misturar as peças do quebra-cabeça para ver se você encaixa tudo sem tropeçar.

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