Sobre o crime de homicídio:
- A)Não é possível o reconhecimento da causa de diminuição de pena quando praticado mediante o emprego de veneno.
Errada: o emprego de veneno é qualificadora objetiva e não impede, por si só, o reconhecimento do privilégio.
- B)É possível o reconhecimento do homicídio qualificado-privilegiado quando a qualificadora for de natureza subjetiva.
Errada: a combinação só é admitida com qualificadora objetiva, e não subjetiva.
- C)De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o homicídio qualificado-privilegiado não é considerado crime hediondo.
Certa: o STJ entende que o homicídio qualificado-privilegiado não é hediondo.
- D)Não é admitido pela jurisprudência o reconhecimento do homicídio qualificado-privilegiado, uma vez que as qualificadoras preponderam sobre a causa de diminuição de pena em razão da gravidade do crime.
Errada: a jurisprudência admite o homicídio qualificado-privilegiado, desde que a qualificadora seja objetiva.
- E)É possível o reconhecimento do homicídio qualificado-privilegiado, permanecendo nesta hipótese o seu caráter hediondo, em razão de previsão expressa na Lei nº 8.072/1990.
Errada: não há previsão expressa na Lei 8.072/1990 mantendo esse tipo como hediondo, e a jurisprudência afasta essa natureza.
Gabarito: C
No homicídio, o Código Penal admite a figura do homicídio privilegiado, quando o agente age por relevante valor social ou moral, ou sob violenta emoção logo após injusta provocação da vítima (art. 121, §1º). A pena pode ser reduzida de 1/6 a 1/3. Esse privilégio é ligado ao motivo do crime, então ele tem natureza subjetiva. Já as qualificadoras podem ser subjetivas ou objetivas. A combinação do privilégio com qualificadora é possível, desde que a qualificadora seja de natureza objetiva, como meio cruel, recurso que dificulte a defesa da vítima ou emprego de veneno. Nessa situação, fala-se em homicídio qualificado-privilegiado. O ponto mais cobrado aqui é o reflexo na Lei dos Crimes Hediondos. O STJ entende que o homicídio qualificado-privilegiado não tem natureza hedionda, porque o privilégio afasta o tratamento mais gravoso, e esse tipo híbrido não aparece como hediondo na Lei 8.072/1990. Por isso, a alternativa C está correta. Em resumo: privilégio é possível com qualificadora objetiva, mas isso tira o rótulo de hediondo. O examinador adora misturar as peças do quebra-cabeça para ver se você encaixa tudo sem tropeçar.