Sobre o princípio da legalidade:
- A)requer que além de prévia, a lei seja taxativa.
Certa, porque a legalidade penal exige lei anterior e também descrição taxativa da conduta e da pena.
- B)limita-se à previa definição do crime, mas a pena pode ser cominada posteriormente.
Errada, porque a legalidade alcança tanto o crime quanto a pena, e ambos devem estar previstos antes do fato.
- C)aplica-se a crime e contravenções penais, salvo crimes hediondos e equiparados.
Errada, porque o princípio da legalidade se aplica a crimes e contravenções, sem essa ressalva inventada.
- D)permite a retroatividade da lei penal em caso de crime violento e sexual.
Errada, porque a retroatividade da lei penal mais benéfica não depende de ser crime violento ou sexual; a regra geral continua sendo a irretroatividade da lei mais gravosa.
- E)constitui um entrave ao combate da criminalidade violenta no Brasil.
Errada, porque não se trata de juízo político sobre combate à criminalidade, mas de garantia fundamental do cidadão.
Gabarito: A
O princípio da legalidade, no Direito Penal, é a garantia de que ninguém será punido sem lei anterior que defina a conduta como crime e comine a pena. Ele aparece no art. 5º, XXXIX, da Constituição Federal e no art. 1º do Código Penal, e é tradicionalmente resumido na fórmula: nullum crimen, nulla poena sine lege. Ou seja, não basta existir uma lei anterior: ela também precisa ser clara, precisa e taxativa, para não deixar o cidadão ao sabor de interpretações elásticas. Aqui entra a ideia de taxatividade, que funciona como um freio contra descrições vagas ou abertas demais. Por isso o gabarito é a letra A. O princípio da legalidade não exige só anterioridade da lei, mas também a sua determinação/taxatividade, isto é, a lei penal deve descrever o crime e a pena de modo suficientemente preciso. A doutrina costuma tratar essa exigência como corolário da legalidade, justamente para evitar surpresa punitiva e arbitrariedade estatal. As demais alternativas tentam confundir você com meia-verdade ou com temas diferentes. A legalidade vale para crimes e contravenções, e não faz exceção por natureza do delito; também não permite que a pena seja criada depois, nem autoriza retroatividade para crimes violentos ou sexuais. Em Direito Penal, regra boa é simples: se a banca tentar “afrouxar” a legalidade, desconfie na hora.