Sobre as disposições de aplicação da pena no Código Penal, é correto:
- A)A suspensão condicional da pena será cabível nos crimes em que a sanção mínima cominada for igual ou inferior a um ano, desde que o condenado seja primário.
Errada: a suspensão condicional da pena exige, em regra, pena privativa de liberdade não superior a 2 anos, e não basta apenas que o condenado seja primário.
- B)A pena-base será fixada atendendo-se ao critério do art. 59 do Código Penal; em seguida serão consideradas as minorantes e majorantes; por último, as atenuantes e agravantes.
Errada: a ordem correta é pena-base, depois agravantes e atenuantes, e só por fim as causas de aumento e diminuição.
- C)No concurso formal impróprio ou imperfeito será aplicada a sanção cabível do crime mais grave, aumentada de um sexto até metade.
Errada: no concurso formal impróprio, em regra, aplica-se a pena de um só dos crimes, sem a lógica descrita na alternativa, que mistura conceitos.
- D)Para efeito de reincidência no cômputo do quinquênio depurador, é incluído o período de provas do livramento condicional, não revogado.
Certa: o art. 64, I, do CP manda computar o período de prova do livramento condicional não revogado no quinquênio depurador da reincidência.
- E)É circunstância que sempre agrava a reprimenda ter o agente cometido o crime e não efetuado voluntariamente a reparação do dano.
Errada: deixar de reparar o dano voluntariamente não é circunstância que sempre agrava a pena; a disciplina legal do tema é mais específica e não autoriza essa generalização.
Gabarito: D
Nesta questão, o ponto principal é lembrar a ordem de aplicação da pena e algumas regras clássicas do Código Penal. Primeiro o juiz fixa a pena-base, observando o art. 59 do CP. Depois ele entra nas circunstâncias legais: agravantes e atenuantes. Só ao final vêm as causas de aumento e de diminuição, que muita gente chama de majorantes e minorantes. A banca adora inverter essa sequência para ver se voce escorrega. O gabarito é a letra D porque o art. 64, I, do Código Penal diz que, para efeito de reincidência, não prevalece a condenação anterior se entre a extinção ou cumprimento da pena e o novo crime tiver decorrido mais de 5 anos, computando-se o período de prova da suspensão condicional da pena ou do livramento condicional, se não houver revogação. Ou seja: esse tempo entra no cálculo do chamado período depurador. Isso significa que o período de prova do livramento condicional não fica “de fora” como um intervalo neutro. Se ele transcorre sem revogação, ele é contado no quinquênio. Esse detalhe cai muito em prova porque a redação do artigo é minuciosa e costuma ser cobrada quase literalmente. Então, se voce lembrar de três coisas, resolve boa parte dessas questões: pena-base primeiro, agravantes/atenuantes depois, e causas de aumento/diminuição por último; reincidência depende do quinquênio depurador; e o período de prova do livramento condicional, se não revogado, entra nessa conta. Direito Penal ama uma sequência bem arrumadinha.