No Direito Penal, o erro
- A)de proibição incide sobre os elementos imputabilidade e exigibilidade de conduta diversa da culpabilidade, levando à isenção de pena.
Incorreta. Erro de proibicao incide sobre a potencial consciencia da ilicitude, não sobre imputabilidade ou exigibilidade de conduta diversa.
- B)de tipo, quando evitável, conduz à redução da pena de um sexto a um terço.
Incorreta. Erro de tipo evitavel exclui o dolo e permite punicao culposa, se prevista; a redução de 1/6 a 1/3 e do erro de proibicao evitavel.
- C)sobre a pessoa consideram-se as condições e qualidades da vítima, em razão da proibição de responsabilidade penal objetiva.
Incorreta. No erro sobre a pessoa, consideram-se as condições da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.
- D)inevitável sobre a ilicitude do fato exclui a culpabilidade, de modo a impedir a responsabilidade penal do agente.
Correta. O erro inevitavel sobre a ilicitude exclui a culpabilidade e impede a responsabilidade penal.
- E)sobre a existência ou limites de uma causa de justificação configura o erro de tipo permissivo, com exclusão da tipicidade objetiva.
Incorreta. O erro sobre causa de justificacao não exclui tipicidade objetiva nesses termos; sua classificacao varia conforme recai sobre fato ou limite normativo.
Gabarito: D
Erro de proibicao e o erro sobre a ilicitude do fato. Se inevitavel, exclui a potencial consciencia da ilicitude e afasta a culpabilidade, impedindo a responsabilização penal; se evitavel, apenas diminui a pena.