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Direito Penal · FCC · 2021

Questão comentada de Direito Penal

A tipicidade

Gabarito: A

Tipicidade é a adaptação do fato concreto ao modelo descrito na lei penal. Em regra, isso envolve a chamada tipicidade formal: a conduta se encaixa na descrição legal. Mas a doutrina penal moderna também fala em tipicidade material, ligada à relevância da lesão ou perigo ao bem jurídico, para evitar punição de fatos irrelevantes. A banca, aqui, quer a noção de crime preterdoloso. Nesse caso, o agente quer um resultado inicial mais leve, atua dolosamente nesse núcleo, mas acaba produzindo um resultado mais grave por culpa. É o clássico "dolo no antecedente e culpa no consequente". Exemplo típico: lesão corporal seguida de morte, quando a morte decorre culposamente, nos termos do art. 129, § 3º, do Código Penal. Por isso a alternativa A está correta: a preterdolo se relaciona justamente ao crime qualificado pelo resultado em que o tipo-base é doloso e o resultado qualificante é culposo. A lógica também aparece na doutrina como crime preterdoloso ou preterintencional. A ideia central é simples: o agente quis menos, mas respondeu por mais porque agiu com culpa no resultado final. As demais alternativas misturam conceitos. Erro de proibição inevitável exclui a culpabilidade, não a tipicidade. Contravenção penal pode sim admitir tipicidade material, sem esse bloqueio absoluto. E funcionalismo não transforma tipicidade material em mera subsunção automática, porque justamente busca uma leitura valorativa e limitadora do poder de punir.

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