De acordo com a Lei de abuso de autoridade (Lei nº 13.869/2019), é crime deixar de
- A)comunicar, no prazo de 24 horas, a execução de prisão temporária ou preventiva à autoridade judiciária que a decretou.
Incorreta. A comunicação da execução de prisão temporária ou preventiva é autoridade judiciária que a decretou deve ser imediata, não no prazo de 24 horas.
- B)substituir, em prazo razoável, a prisão preventiva por medida cautelar diversa ou de conceder liberdade provisória, quando manifestamente cabível.
Correta. Reproduz o art. 9º, parágrafo único, II, da Lei de Abuso de Autoridade.
- C)comunicar, em prazo razoável, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra à sua família ou à pessoa por ela indicada.
Incorreta. A comunicação da prisão e do local onde a pessoa se encontra é família ou pessoa indicada deve ser imediata, não em prazo razoável.
- D)identificar-se ou identificar-se falsamente ao investigado ou acusado em qualquer fase do inquérito policial ou da ação penal.
Incorreta. A lei não formula o tipo de modo amplo para qualquer investigado ou acusado em qualquer fase; a identificação está ligada às situações específicas de captura, detenção, prisão ou interrogatório.
- E)comunicar a prisão em flagrante à autoridade policial no prazo legal em qualquer hipótese.
Incorreta. A comunicação da prisão em flagrante é dirigida é autoridade judiciária no prazo legal, não é autoridade policial em qualquer hipótese.
Gabarito: B
A Lei 13.869/2019 tipifica, no art. 9º, parágrafo único, II, a conduta da autoridade judiciária que, dentro de prazo razoável, deixa de substituir a prisão preventiva por medida cautelar diversa ou de conceder liberdade provisória quando manifestamente cabível. O detalhe da questão está nos prazos: a lei fala em comunicação imediata de certas prisões, e não em 24 horas ou prazo razoável para todas as hipóteses.