Sobre as causas de aumento previstas na parte especial do Código Penal, é correto afirmar que
- A)a pena será aumentada até um terço se na associação criminosa houver a participação de adolescente.
Incorreta. Na associação criminosa, a participação de crianca ou adolescente acarreta aumento até metade, não até um terco.
- B)a sanção será em dobro se a vítima do crime de estelionato for idosa.
Incorreta. A disciplina do estelionato contra idoso foi alterada, deixando de ser simples duplicacao fixa da pena nos termos da alternativa.
- C)no crime de perseguição a pena é aumentada de metade se for cometido contra pessoa com deficiência.
Incorreta. O crime de perseguição tem aumento de metade contra crianca, adolescente ou idoso, entre outras hipóteses, mas não por ser cometido contra pessoa com deficiencia.
- D)a pena, exceto no caso de difamação, aumenta em um terço se o crime contra a honra for praticado contra pessoa maior de 60 anos.
Incorreta. Nos crimes contra a honra, a exceção legal não e para difamacao nesses termos; a regra também menciona pessoa com deficiencia e traz ressalva especifica ligada a injuria discriminatoria.
- E)no crime de importunação sexual a pena é aumentada de metade se o agente é empregador da vítima.
Correta. No crime de importunacao sexual, a pena aumenta de metade se o agente e empregador da vítima, por aplicação do art. 226, II, do CP.
Gabarito: E
As causas de aumento da parte especial dependem da redação exata do tipo. Na importunacao sexual, por estar inserida nos crimes contra a dignidade sexual, incide a majorante do art. 226, II, do CP: a pena e aumentada de metade quando o agente tem relação de autoridade ou ascendencia sobre a vítima, incluindo a condição de empregador. Pequenas trocas de fracao, vítima protegida ou exceção legal tornam as demais alternativas falsas.