Configura o crime de corrupção ativa:
- A)Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.
Errada, porque descreve trafico de influencia, previsto no art. 332 do CP, e nao corrupcao ativa.
- B)Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
Errada, porque corresponde a corrupcao passiva, do art. 317 do CP, praticada pelo funcionario publico.
- C)Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho.
Errada, porque esse enunciado aponta para facilitação de contrabando ou descaminho, crime do art. 318 do CP.
- D)Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.
Errada, porque descreve advocacia administrativa, do art. 321 do CP, quando o funcionario patrocina interesse privado perante a Administracao.
- E)Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.
Certa, porque reproduz o art. 333 do CP: oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionario publico para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de oficio.
Gabarito: E
Corrupcao ativa e corrupcao passiva sao os dois lados da mesma moeda no Codigo Penal. Aqui, o ponto central e simples: na corrupcao ativa, quem age e o particular, que oferece ou promete vantagem indevida a funcionario publico para que ele pratique, omita ou retarde um ato de oficio. O tipo esta no artigo 333 do Codigo Penal. Nao importa se o funcionario aceitou ou nao a proposta: o crime se consuma com a oferta ou promessa, desde que dirigida a influenciar o ato funcional. Esse detalhe derruba muita gente porque o enunciado parece falar de 'influir em ato praticado por funcionario publico', mas isso lembra outro delito, a corrupcao ativa de influencia, que e bem diferente. No crime do artigo 333, o foco nao e o intermediario nem a simples influencia abstrata: e a vantagem indevida entregue ou prometida ao proprio agente publico. A logica da lei e proteger a moralidade da Administracao e a independencia do funcionario. Se o particular tenta comprar a vontade do agente, ja ha lesao ao bem juridico, mesmo que o funcionario mantenha a postura correta. Por isso, a simples oferta ou promessa ja basta para a consumacao, sem necessidade de sucesso no 'negocio'. Entao, o gabarito esta na letra E porque ela traz exatamente a definicao legal da corrupcao ativa do art. 333 do CP. As demais alternativas descrevem outros crimes, principalmente corrupcao passiva, prevaricacao e trafico de influencia.