A suspensão condicional da pena
- A)é facultativamente revogada se o beneficiário é condenado por crime doloso em sentença condenatória irrecorrível.
Incorreta. Condenacao irrecorrivel por crime doloso durante o período de prova gera revogacao obrigatoria, não facultativa.
- B)é incabível em crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa.
Incorreta. A violência ou grave ameaca e obstaculo tipico da substituição por restritivas de direitos, não vedação geral ao sursis.
- C)comporta extensão a todas as modalidades de pena, como as penas restritivas de direitos e de multa, em razão de seus propósitos político-criminais.
Incorreta. A suspensão condicional da pena não se estende as penas restritivas de direitos nem a multa.
- D)garante a ausência de estigmatização do condenado por não submetê-lo às mazelas prisionais, mas o mero comparecimento mensal em juízo.
Incorreta. O sursis envolve condições legais e judiciais, não mero comparecimento mensal em juízo como única consequencia geral.
- E)é aplicável em caso de reincidente em crime culposo e nos crimes submetidos à Lei Maria da Penha.
Correta. O CP veda o sursis ao reincidente em crime doloso; não ao reincidente culposo, e a Lei Maria da Penha não afasta por si só o sursis penal.
Gabarito: E
O sursis penal exige, entre outros pontos, que o condenado não seja reincidente em crime doloso. A reincidencia culposa não impede, e a Lei Maria da Penha não veda genericamente a suspensão condicional da pena.