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Direito Penal · FCC · 2021

Questão comentada de Direito Penal

João foi condenado por tráfico de drogas. Sua pena-base foi exasperada ao fundamento de que ele possui personalidade voltada para o crime. A valoração negativa da personalidade de João é expressão do Direito Penal

Gabarito: C

Na dosimetria da pena, o juiz deve olhar primeiro para o fato praticado e suas circunstâncias, porque o Direito Penal moderno, em regra, pune o que a pessoa fez, e nao quem ela e. Por isso, quando se fala em aumentar a pena-base por elementos como a gravidade concreta do crime, as circunstancias judiciais do art. 59 do CP devem ser usadas com cuidado, sem transformar o julgamento em um rótulo moral sobre o réu. Aqui entra a diferença classica: Direito Penal do Fato pune a conduta; Direito Penal do Autor foca na personalidade, no modo de ser e na periculosidade da pessoa. No enunciado, a pena-base foi exasperada porque João teria personalidade voltada para o crime. Perceba que o fundamento usado nao foi um dado objetivo do tráfico em si, mas uma valoração sobre quem João seria. Isso é típico de Direito Penal do Autor, pois a reprimenda cresce pela personalidade atribuída ao condenado, e nao apenas pelo fato cometido. Essa linha é criticada pela doutrina porque pode escorregar para um direito penal de estigma: o juiz acaba punindo a 'pessoa perigosa' em vez de medir com precisão a conduta praticada. Em prova, sempre desconfie quando a banca mencionar personalidade, periculosidade, inclinação criminosa ou traços pessoais como base principal da majoração da pena. Portanto, o gabarito é a letra C. A expressão 'personalidade voltada para o crime' é exemplo clássico de valoração baseada no autor, e nao no fato, o que caracteriza o Direito Penal do Autor.

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