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Direito Penal · FCC · 2021

Questão comentada de Direito Penal

Configura o crime de falsidade ideológica:

Gabarito: C

A falsidade ideológica acontece quando o documento em si até parece verdadeiro, mas o conteúdo que ele traz é mentiroso ou incompleto. Em outras palavras: o papel pode ser autêntico, porém a informação lançada nele é falsa. O artigo 299 do Código Penal trata justamente dessa situação: omitir declaração que deveria constar, ou inserir declaração falsa/diversa da verdadeira, com finalidade específica de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Por isso, a alternativa correta é a C. Ela reproduz a essência do tipo penal da falsidade ideológica, inclusive com o elemento subjetivo especial do tipo, que não é mero capricho do legislador: precisa haver a intenção de afetar a verdade juridicamente relevante. Sem essa finalidade específica, não há o crime do art. 299 do CP. As outras alternativas descrevem crimes diferentes. Algumas falam de falsa identidade, outras de falsificação material de documento público ou de atestado/certidão. Repare como a banca costuma brincar com isso: ela troca a mentira do conteúdo pela falsificação da forma, e aí muita gente escorrega. Aqui, o foco não é fabricar o documento, mas mentir no que foi declarado nele. Em prova, guarde a ideia-chave: falsidade ideológica = documento verdadeiro por fora, conteúdo falso por dentro. Esse é o atalho mental que costuma salvar tempo e ponto.

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