João se aproximou de Maria, mostrou a arma que estava em sua cintura e disse para ela acompanhá-lo até uma praça ou então atiraria nela. Maria indagou se João queria ficar com sua bolsa, mas ele respondeu que não. Quando estavam próximos à praça, Maria visualizou que o local estava deserto e, com medo, conseguiu fugir. João possui condenação anterior por estupro praticado na mesma praça. Com relação aos fatos narrados, João praticou
- A)estupro tentado.
Incorreta. Não houve início inequívoco de conjunção carnal ou ato libidinoso que permita afirmar tentativa de estupro apenas a partir da condução da vítima até a praça.
- B)ato preparatório impunível.
Incorreta. A conduta já ultrapassou ato preparatório impunível, pois houve grave ameaça para obrigar a vítima a agir contra sua vontade.
- C)importunação sexual.
Incorreta. Não houve prática de ato libidinoso contra Maria, requisito da importunação sexual.
- D)constrangimento ilegal.
Correta. João constrangeu Maria, mediante grave ameaça, a acompanhá-lo até determinado local, configurando constrangimento ilegal.
- E)violação sexual mediante fraude tentada.
Incorreta. Não houve fraude nem ato sexual ou libidinoso iniciado; a hipótese de violação sexual mediante fraude não se ajusta aos fatos.
Gabarito: D
O constrangimento ilegal ocorre quando alguém, mediante violência ou grave ameaça, constrange a vítima a fazer o que a lei não manda ou a deixar de fazer o que a lei permite. No caso, João obrigou Maria, sob ameaça armada, a acompanhá-lo até a praça. A condenação anterior por estupro não basta para presumir dolo sexual atual nem início de execução de estupro, sob pena de punir pelo perfil do agente e não pelo fato narrado.