Em 17 de setembro de 2020, Maria Lúcia, à época com 61 anos de idade, compareceu na Delegacia de Polícia mais perto de sua residência e registrou boletim de ocorrência em desfavor de Mário Sérgio, devidamente qualificado na peça policial. Disse a declarante ter adquirido um veículo de Mário Sérgio e, após o pagamento do sinal no valor de 30 mil reais, no dia 10 de setembro de 2020, não obteve mais notícias do vendedor e nem do veículo, restando o prejuízo no valor do sinal. Noticiada do prazo para representação, acabou nada dizendo. Em 01 de abril de 2021, o Ministério Público denunciou Mário Sérgio pelo crime de estelionato. Nesse caso, deve o juiz
- A)rejeitar a denúncia, em virtude do princípio da insignificância dos valores despendidos, o que torna o fato atípico.
Incorreta. O valor de R$ 30 mil afasta a insignificancia e o problema central e a falta de representação.
- B)receber a denúncia e citar o réu para que responda à acusação, diante da natureza incondicionada da ação penal pública em delitos de estelionato.
Incorreta. A regra atual do estelionato e ação pública condicionada a representação, salvo exceções legais.
- C)receber a denúncia e citar o réu para que responda à acusação, pois, apesar da natureza pública condicionada da ação penal nos crimes de estelionato, a vítima tem mais de 60 anos.
Incorreta. A exceção legal protege maior de 70 anos, não pessoa com apenas mais de 60 anos.
- D)declarar, de ofício, a extinção da punibilidade do réu decorrente da ausência de representação da vítima no prazo legal.
Correta. A ausencia de representação no prazo legal gera decadencia e consequente extinção da punibilidade.
- E)antes de receber a denúncia, determinar a intimação da vítima para que, em 30 dias, proceda ou não à necessária representação perante o próprio juízo.
Incorreta. A vítima foi cientificada do prazo e nada manifestou; não há nova intimação judicial para reabrir prazo já escoado.
Gabarito: D
Depois da Lei 13.964/2019, o estelionato passou a ser, em regra, de ação penal pública condicionada a representação. Como a vítima tinha 61 anos, não incidia a exceção legal do maior de 70 anos; sem representação no prazo decadencial, extingue-se a punibilidade.