Em 12/3/2021, Fernando chegou em casa alcoolizado e após discussão por ciúme, desferiu dois fortes socos no olho de sua esposa Vitória. Em seguida, Fernando disse que “não quer que ela fique novamente de conversa com outros homens na rua” e saiu de casa. Vitória pediu ajuda a vizinhos que a encaminharam ao pronto-socorro para os devidos cuidados. Em razão dos ferimentos, Vitória precisou ser submetida a pequena cirurgia, que necessitou de cinco dias de observação no hospital, mas após alta médica poderia voltar às suas atividades habituais normalmente. Contudo, no último dia se sentiu mal e realizou exames no hospital, tendo sido constatada infecção por Covid-19, que ocorrera no hospital. Em razão das complicações do vírus, Vitória seguiu internada no hospital e morreu vinte e um dias depois. Diante dos fatos narrados, Fernando deve responder por
- A)lesão corporal em situação de violência doméstica.
Correta. Fernando responde pela lesão corporal em situação de violência doméstica, pois agrediu a esposa nesse contexto.
- B)lesão corporal seguida de morte.
Incorreta. A morte decorreu de infecção hospitalar por Covid-19, causa superveniente que por si produziu o resultado, afastando o resultado morte.
- C)feminicídio.
Incorreta. Não há dolo homicida nem imputação causal da morte ao agente.
- D)crime nenhum, pois o fato é atípico.
Incorreta. A agressão física contra a esposa é típica como lesão corporal em violência doméstica.
- E)tentativa de homicídio.
Incorreta. O enunciado indica agressão por socos e posterior fala controladora, mas não dolo de matar.
Gabarito: A
A lesão praticada contra esposa em contexto de violência doméstica enquadra-se no art. 129, § 9º, do CP. A morte causada por Covid-19 contraída no hospital constitui causa superveniente relativamente independente que, por si, produziu o resultado, afastando a imputação de lesão seguida de morte.