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Direito Penal · FCC · 2021

Questão comentada de Direito Penal

A ideia de coculpabilidade pode ser exemplificada na legislação brasileira pela

Gabarito: E

A coculpabilidade é a ideia de que, em certas situações, o Estado também contribui para o fato criminoso porque deixou de oferecer ao agente condições mínimas de vida, formação e inclusão social. Em outras palavras: não é para absolver ninguém, mas para reconhecer que a culpa pode ser menor quando a realidade empurra a pessoa para o delito. A doutrina costuma ligar isso à chamada coculpabilidade às avessas, como critério de individualização da pena. Na legislação brasileira, um exemplo bem claro aparece na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), que traz como circunstância atenuante o fato de o agente ter baixo grau de instrução ou escolaridade. Isso conversa diretamente com a lógica da coculpabilidade: se a trajetória social e educacional do autor foi muito limitada, a resposta penal pode ser mais branda na dosimetria. Por isso, o gabarito é a letra E. A banca está cobrando a associação entre coculpabilidade e a atenuante legal ligada à baixa escolaridade, prevista no art. 14, I, da Lei 9.605/98. É uma leitura bem típica em concurso: não basta decorar o conceito, você precisa enxergar onde ele aparece “disfarçado” na lei. Resumindo: coculpabilidade não é sinônimo de concurso de pessoas nem de inimputabilidade. É uma ideia ligada à redução da censura penal em razão das condições sociais do agente, e a alternativa E traduz exatamente essa lógica.

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