São direitos do preso expressamente previstos na Lei de Execução Penal
- A)Previdência Social e visita íntima homoafetiva.
Errada, porque a LEP não prevê expressamente "visita íntima homoafetiva" como direito do preso; isso é tema de regulamentação administrativa e jurisprudência, não texto literal do art. 41.
- B)banho de sol de pelo menos 6 horas e constituição de pecúlio.
Errada, porque a LEP fala em banho de sol em condições adequadas, mas não fixa "pelo menos 6 horas" como direito geral, embora a constituição de pecúlio exista no art. 29.
- C)chamamento numérico e igualdade de tratamento.
Errada, porque a LEP prevê chamamento nominal, e não "numérico"; a igualdade de tratamento também existe, mas a formulação da alternativa está incorreta.
- D)obediência ao servidor e respeito a qualquer pessoa com quem deva se relacionar.
Errada, porque o preso tem dever de obediência ao servidor e respeito a qualquer pessoa com quem deva se relacionar, mas isso está entre os deveres do preso, não entre seus direitos.
- E)proteção contra qualquer forma de sensacionalismo e alimentação suficiente.
Certa, porque a LEP assegura expressamente proteção contra qualquer forma de sensacionalismo e alimentação suficiente no art. 41, incisos VII e I.
Gabarito: E
A Lei de Execução Penal traz, no art. 41, um rol de direitos do preso. Esse artigo é muito cobrado porque mistura direitos fundamentais básicos com detalhes que a banca adora trocar de lugar. Pense nele como o "pacote mínimo de dignidade" dentro do sistema prisional: alimentação, trabalho, contato com família, assistência e proteção contra abusos. No caso da questão, a alternativa correta é a que reúne dois direitos expressamente previstos no art. 41 da LEP: proteção contra qualquer forma de sensacionalismo e alimentação suficiente. O inciso I garante alimentação suficiente e vestuário, e o inciso VII assegura proteção contra qualquer forma de sensacionalismo. Ou seja, o preso não perde sua condição de pessoa, mesmo estando sob custódia do Estado. A banca costuma misturar direitos verdadeiros com frases que parecem plausíveis, mas não estão na lei com essa redação. A LEP também prevê, por exemplo, visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos, chamamento nominal, igualdade de tratamento salvo individualização, entre outros. Então vale decorar o núcleo do art. 41, porque ele é o celeiro das pegadinhas. Aqui, a alternativa certa é a E porque reproduz exatamente direitos legais do preso. Não é questão de interpretação criativa: é leitura direta da LEP, especialmente do art. 41, incisos I e VII.