João e Mário se ajustaram previamente para subtrair, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, bens do interior da residência das vítimas Ana e Bianca. João desejava apenas subtrair os bens para pagar dívidas. No decorrer do assalto, Mário desferiu tiros em Ana que lhe causaram a morte. No caso de condenação, deverão ser aplicadas a João as penas do delito de
- A)latrocínio culposo.
Incorreta. Latrocinio culposo não e figura tipica autonoma no Codigo Penal; o ponto da questão e a extensao subjetiva da participação de Joao no resultado morte.
- B)roubo majorado pelo concurso de agentes e emprego de arma de fogo, com aumento até a metade caso fosse previsível o resultado mais grave.
Correta. Joao queria participar do roubo, crime menos grave; pela cooperacao dolosamente distinta, responde pelo roubo majorado, com aumento até metade se o resultado morte era previsivel.
- C)latrocínio, apenas se fosse previsível o resultado mais grave.
Incorreta. A previsibilidade do resultado mais grave, no art. 29, paragrafo 2, não transforma automaticamente a imputacao em latrocinio; ela autoriza aumento da pena do crime menos grave.
- D)latrocínio, pois João agiu com dolo eventual.
Incorreta. O enunciado afirma que Joao desejava apenas subtrair bens; não há dado suficiente para afirmar dolo eventual quanto a morte.
- E)latrocínio, com a diminuição de pena de um sexto a dois terços.
Incorreta. A diminuicao de um sexto a dois tercos se relaciona a participação de menor importancia, não a cooperacao dolosamente distinta descrita no caso.
Gabarito: B
Na cooperacao dolosamente distinta, se um concorrente quis participar de crime menos grave, aplica-se a pena desse crime; se o resultado mais grave era previsivel, a pena do crime menos grave pode ser aumentada até metade. Em roubo praticado com comparsa armado, a morte causada pelo outro agente só leva o participante que queria apenas roubar ao latrocinio quando também se demonstra adesao subjetiva ao resultado morte; sem isso, incide o art. 29, paragrafo 2, do Codigo Penal.