Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a continuidade delitiva
- A)específica aplica-se para os crimes de estupro ou de atentado violento ao pudor praticados com violência presumida.
Incorreta. A continuidade específica exige violência ou grave ameaça real, não mera violência presumida dos antigos crimes sexuais contra vulnerável.
- B)pode ser reconhecida entre crimes de estupro de vulnerável praticados contra vítimas diversas.
Correta. O STJ admite continuidade delitiva simples entre estupros de vulnerável contra vítimas diversas quando presentes os requisitos objetivos do art. 71 do CP.
- C)é possível entre os crimes de roubo e extorsão se o agente, após o roubo, constrange a vítima a entregar o cartão bancário e a senha para sacar o dinheiro da conta.
Incorreta. Roubo e extorsão não são tratados como crimes da mesma espécie para continuidade delitiva na situação descrita.
- D)específica, para fins de cálculo do aumento de pena, independe da análise das circunstâncias judiciais.
Incorreta. Na continuidade delitiva específica, o parágrafo único do art. 71 determina análise também de elementos subjetivos e circunstâncias judiciais.
- E)exige fundamentação concreta para a fixação da fração de aumento de pena, sendo insuficiente para a exasperação a mera indicação do número de crimes.
Incorreta para a orientação cobrada. Na continuidade simples, a fração de aumento costuma ser graduada pelo número de infrações, sem exigir fundamentação além desse critério quando adequado ao caso.
Gabarito: B
O STJ admite continuidade delitiva simples entre crimes de estupro de vulnerável praticados contra vítimas diversas, desde que presentes condições semelhantes de tempo, lugar, modo de execução e demais requisitos do art. 71 do CP. Não se confunde essa hipótese com a continuidade delitiva específica do parágrafo único, que exige crimes dolosos contra vítimas diferentes cometidos com violência ou grave ameaça real.