Considera-se em legítima defesa aquele que
- A)pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
Errada, porque descreve estado de necessidade, previsto no art. 24 do CP, e não legítima defesa.
- B)repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem, usando moderadamente dos meios necessários.
Certa, pois corresponde à definição legal de legítima defesa do art. 25 do CP.
- C)comete o fato sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico.
Errada, porque trata de coação irresistível e obediência hierárquica, causas que afastam a culpabilidade em certas hipóteses, não a legítima defesa.
- D)era, ao tempo da ação ou da omissão, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Errada, pois define inimputabilidade por doença mental ou विकासo mental incompleto/retardado, prevista no art. 26 do CP.
- E)desiste voluntariamente de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
Errada, porque se refere à desistência voluntária e ao arrependimento eficaz, institutos ligados à tentativa, e não à legítima defesa.
Gabarito: B
Legítima defesa é uma das excludentes de ilicitude mais cobradas em prova e está no art. 25 do Código Penal. A ideia é simples: você pode se defender, ou defender outra pessoa, quando houver agressão injusta, atual ou iminente, desde que use os meios necessários e de forma moderada. Não vale exagerar, porque legítima defesa não é permissão para virar protagonista de filme de ação. O ponto central aqui é identificar os elementos clássicos: agressão injusta, atual ou iminente, a direito próprio ou de terceiro, reação com moderação e uso dos meios necessários. Se faltar um desses ingredientes, a banca costuma tentar trocar o instituto por outra excludente parecida, como estado de necessidade ou exercício regular de direito. Por isso o gabarito é a alternativa B, que reproduz quase literalmente o art. 25 do CP: "repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem, usando moderadamente dos meios necessários". Em concursos, quando a redação bate com o texto legal, desconfie menos e leia com carinho - a FCC adora cobrar a definição seca da lei. Já a legítima defesa não se confunde com estado de necessidade, coação irresistível, inimputabilidade ou desistência voluntária. Cada uma dessas figuras tem função própria no Código Penal, e a prova tenta justamente embaralhar essas categorias para ver se você separa o joio do trigo.