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Direito Penal · FCC · 2021

Questão comentada de Direito Penal

Considera-se em legítima defesa aquele que

Gabarito: B

Legítima defesa é uma das excludentes de ilicitude mais cobradas em prova e está no art. 25 do Código Penal. A ideia é simples: você pode se defender, ou defender outra pessoa, quando houver agressão injusta, atual ou iminente, desde que use os meios necessários e de forma moderada. Não vale exagerar, porque legítima defesa não é permissão para virar protagonista de filme de ação. O ponto central aqui é identificar os elementos clássicos: agressão injusta, atual ou iminente, a direito próprio ou de terceiro, reação com moderação e uso dos meios necessários. Se faltar um desses ingredientes, a banca costuma tentar trocar o instituto por outra excludente parecida, como estado de necessidade ou exercício regular de direito. Por isso o gabarito é a alternativa B, que reproduz quase literalmente o art. 25 do CP: "repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem, usando moderadamente dos meios necessários". Em concursos, quando a redação bate com o texto legal, desconfie menos e leia com carinho - a FCC adora cobrar a definição seca da lei. Já a legítima defesa não se confunde com estado de necessidade, coação irresistível, inimputabilidade ou desistência voluntária. Cada uma dessas figuras tem função própria no Código Penal, e a prova tenta justamente embaralhar essas categorias para ver se você separa o joio do trigo.

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