Empresário emitiu notas subfaturadas com a única finalidade de redução do valor devido a título de ICMS, conduta que perdurou por 7 (sete) meses. Na hipótese, em relação aos crimes de falso (falsidade ideológica) e ao crime contra a ordem tributária, aplicam-se os seguintes institutos:
- A)Consunção e continuidade delitiva.
Certa: a falsidade ideologica e absorvida pelo crime tributario por consuncao, e a repeticao por 7 meses caracteriza continuidade delitiva.
- B)Subsidiariedade e concurso formal.
Errada: nao ha subsidiariedade entre os tipos no caso, e o concurso formal nao e o instituto adequado quando ha reiteração por varios meses.
- C)Especialidade e concurso material.
Errada: especialidade nao e a relacao correta entre falsidade ideologica e crime tributario, e nao ha concurso material porque a falsidade fica absorvida.
- D)Concurso formal e concurso material.
Errada: o falso nao concorre formalmente com o crime tributario aqui, e a repeticao do fato indica continuidade delitiva, nao concurso material.
- E)Especialidade e continuidade delitiva.
Errada: embora haja repeticao ao longo do tempo, a relacao entre os delitos nao e de especialidade, mas de consuncao.
Gabarito: A
Quando voce usa um documento falso ou ideologicamente falso como simples meio para praticar outro crime, pode acontecer a consuncao: o falso fica absorvido pelo delito-fim, porque ele nao tem autonomia pratica naquele caso. Em materia tributaria, isso aparece muito quando a falsidade serve apenas para reduzir ou suprimir tributo, sem outro interesse autonomo relevante. A logica eh: se o falso foi apenas o “meio de cena”, ele nao precisa ser punido separadamente. No enunciado, o empresario emitiu notas subfaturadas com a unica finalidade de reduzir o ICMS. Isso aponta para o crime contra a ordem tributaria como finalidade principal, e a falsidade ideologica como meio de execucao. Por isso, aplica-se a consuncao entre o falso e o crime tributario. Esse entendimento e muito cobrado em concursos e conversa bem com a ideia de que o fato menos grave e absorvido pelo mais abrangente quando serve apenas de instrumento. Como a conduta durou 7 meses, entra tambem a continuidade delitiva. Quando ha repeticao de infrações da mesma especie, em condicoes semelhantes de tempo, lugar e modo de execucao, o Direito Penal trata como crime continuado (art. 71 do CP), e nao como varios crimes independentes. Entao, no caso, o crime contra a ordem tributaria praticado reiteradamente ao longo de meses configura continuidade delitiva. Resumo de prova: falso como meio para fraudar o fisco -> consuncao; repeticao mensal ou ao longo de periodo com mesmo padrao -> continuidade delitiva. Por isso o gabarito A esta correto.