← Questões de Direito Penal

Direito Penal · FAURGS · 2022

Questão comentada de Direito Penal

Segundo o Código Penal e a doutrina, o sujeito que, por errônea representação dos fatos, crê estar diante de injusta agressão iminente e repele a suposta agressão

Gabarito: D

Aqui o ponto central é a chamada descriminante putativa, isto é, quando a pessoa imagina uma situação de justificante que, na realidade, não existe. No enunciado, o sujeito pensa estar diante de uma agressão injusta e iminente e reage como se estivesse em legítima defesa. No Código Penal, isso conversa com o art. 20, §1º, que trata do erro sobre a situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. A doutrina explica que, pela teoria limitada da culpabilidade, esse engano é tratado como erro de tipo permissivo: a pessoa erra sobre os fatos que dariam suporte à justificante, e não sobre a ilicitude da conduta. Por isso, não se fala em erro de proibição. Aqui o sujeito não acha que a conduta é proibida em abstrato; ele acha, por engano, que os fatos autorizam a reação. É uma diferença pequena na frase, mas enorme na prova, porque a banca adora essa troca de roupa entre “erro de tipo” e “erro de proibição”. No gabarito, a letra D acerta porque descreve exatamente a teoria limitada da culpabilidade: erro de tipo permissivo, exclusão do dolo, e possibilidade de punição por culpa, se o tipo penal admitir modalidade culposa. Essa é a leitura doutrinária dominante e a mais cobrada em concursos.

Continue treinando

Questões relacionadas