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Direito Penal · FAURGS · 2022

Questão comentada de Direito Penal

Sobre a determinação e progressão de regime de cumprimento da pena, considerando a legislação vigente e a jurisprudência dos Tribunais Superiores, assinale a afirmação correta.

Gabarito: D

A progressão de regime e a definição do regime inicial seguem uma lógica bem menos automática do que muita gente imagina. No regime inicial, o art. 33 do CP manda olhar a quantidade da pena, a reincidência e, dentro disso, as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP. Ou seja, não basta gritar "crime grave!" e sair colocando fechado por reflexo. O STF e o STJ rejeitam a fixação baseada só na gravidade abstrata do delito, exigindo fundamentação concreta. Na progressão, a Lei de Execução Penal é o centro da conversa. Depois da Lei 13.964/2019, o art. 112 da LEP passou a prever percentuais objetivos para a passagem ao regime menos rigoroso. Para o condenado primário por crime sem violência à pessoa ou grave ameaça, o percentual é de 16%, desde que haja boa conduta carcerária comprovada pelo diretor do estabelecimento. É exatamente isso que torna a alternativa D correta. Já a falta grave costuma confundir porque ela interfere em algumas contagens, mas não em todas do mesmo jeito. Ela interrompe o prazo para progressão de regime, mas não interrompe o prazo para livramento condicional, conforme entendimento consolidado do STJ. Então, quando a questão mistura os dois institutos como se fossem a mesma coisa, a armadilha está pronta. Por fim, crimes como tráfico de drogas não impõem automaticamente regime fechado no início do cumprimento da pena. A fixação depende dos critérios legais e da fundamentação concreta do caso, então não existe essa rigidez absoluta que a alternativa E tenta vender.

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