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Direito Penal · FAURGS · 2022

Questão comentada de Direito Penal

Considerando a jurisprudência e o entendimento sumulado do STJ sobre a dosimetria da pena, leia as seguintes afirmativas. I - A afirmação de que o agente possuía plena consciência da ilicitude de sua conduta não é idônea para exasperação da pena-base, pois constitui elemento ínsito ao delito. II - Circunstâncias atenuantes e causas de diminuição de pena não podem conduzir à redução de pena abaixo do mínimo legal. III - Inquéritos policiais e ações penais em curso não podem ser considerados para exasperar a pena-base. Quais estão corretas?

Gabarito: C

Na dosimetria da pena, o STJ costuma separar bem as fases para evitar exageros. Na primeira fase, a pena-base só pode subir por circunstâncias judiciais concretas. Por isso, dizer que o réu tinha "plena consciência da ilicitude" não serve para aumentar a pena-base, porque esse é um dado que, em regra, já acompanha o próprio fato típico e a culpabilidade comum do crime. A segunda frase da questão mistura duas coisas que não são iguais. As circunstâncias atenuantes, sozinhas, não podem levar a pena abaixo do mínimo legal, por força da Súmula 231 do STJ. Mas as causas de diminuição de pena podem, sim, reduzir a pena aquém do mínimo, porque atuam em etapa própria da dosimetria. Então a afirmativa II está errada. Já a terceira está certinha: inquéritos policiais e ações penais em curso não podem ser usados para piorar a pena-base. Esse é o enunciado da Súmula 444 do STJ. A lógica é simples: processo em andamento não pode virar castigo antecipado, nem transformar suspeita em maus antecedentes. Resultado: só as afirmativas I e III estão corretas, que corresponde à alternativa C.

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