Dado que o Art. 33 da Lei n.º 11.343/06 e suas alterações (Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – Sisnad) descreve sobre a pena para quem importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Assinale a alternativa que representa a respectiva pena de acordo com o Art. 33 da Lei n.º 11.343/06.
- A)Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.
Correta, porque reproduz exatamente a pena prevista no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006.
- B)Pena - reclusão de 10 (dez) a 30 (trinta) anos e pagamento de 1.000 (mil) a 3.000 (três mil) dias-multa.
Errada, pois traz pena muito mais alta do que a prevista na Lei de Drogas para o tráfico.
- C)Pena - reclusão de 2 (dois) a 7 (sete) anos e pagamento de 250 (duzentos e cinquenta) a 750 (setecentos e cinquenta) dias-multa.
Errada, porque essa faixa de pena não corresponde ao art. 33 e mistura números que não são do tipo penal cobrado.
- D)Pena - reclusão de 1 (um) a 20 (vinte) anos e pagamento de 100 (cem) a 5.000 (cinco mil) dias-multa.
Errada, já que a Lei 11.343/2006 não prevê essa combinação de reclusão e dias-multa para o art. 33.
Gabarito: A
O art. 33, caput, da Lei 11.343/2006 traz o tipo penal mais cobrado da Lei de Drogas: o tráfico ilícito de drogas, com um verbo bem amplo, pegando desde importar e vender até guardar, transportar, trazer consigo e ministrar, desde que sem autorização legal ou em desacordo com a regulamentação. A ideia da lei é alcançar quem participa da circulação da droga, mesmo que não haja venda direta ou lucro no caso concreto. Na parte da pena, o legislador foi pesado: reclusão de 5 a 15 anos e pagamento de 500 a 1.500 dias-multa. É justamente essa faixa que aparece no caput do art. 33. Em prova, a banca costuma trocar os números por valores mais brandos ou exagerados para ver se voce conhece a literalidade da lei. Então, quando a questão pergunta a pena do art. 33, o caminho é quase decorado: reclusão de 5 a 15 anos, mais multa de 500 a 1.500 dias-multa. Não precisa inventar moda, porque aqui a resposta vem direto da leitura seca do dispositivo. Por isso o gabarito é a alternativa A, que reproduz corretamente a sanção prevista no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006.