A Lei Federal n.º 10.826/2003 discorre em seu capítulo IV dos crimes e das penas e relata em seu Art. 12 sobre a posse irregular de arma de fogo de uso permitido e estabelece a pena por possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa. Assinale a alternativa que representa a pena para a posse irregular de arma de fogo de uso permitido de acordo com o Art. 12 da Lei Federal n.º 10.826/2003.
- A)Pena – detenção, de 1 (um) mês a 6 (seis) meses, e multa.
Errada, porque a pena do Art. 12 é mais grave do que 1 mês a 6 meses de detenção.
- B)Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
Errada, pois a faixa de 3 meses a 1 ano não corresponde à posse irregular de arma de fogo de uso permitido.
- C)Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 18 (dezoito) meses, e multa.
Errada, já que o Art. 12 não prevê detenção de 6 a 18 meses.
- D)Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
Certa, porque o Art. 12 da Lei 10.826/2003 prevê detenção de 1 a 3 anos, e multa, para posse irregular de arma de fogo de uso permitido.
Gabarito: D
A Lei 10.826/2003, o famoso Estatuto do Desarmamento, separa os crimes de arma de fogo conforme o contexto da posse ou do porte. No Art. 12, a conduta é ter ou manter arma, acessório ou munição de uso permitido dentro da residência, dependência desta ou no local de trabalho, quando voce seja o titular ou responsável legal. Ou seja: não é porte na rua, é a arma guardada fora das regras legais dentro desses espaços. A pegadinha aqui é que muita gente confunde essa infração com outras figuras do Estatuto, mas o Art. 12 tem pena própria e bem conhecida: detenção de 1 a 3 anos, e multa. Essa é exatamente a previsão legal para a posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Por isso, a alternativa D está correta, porque reproduz fielmente a sanção do Art. 12 da Lei 10.826/2003. As demais trazem faixas de pena que não correspondem a esse artigo, parecendo mais com tentativas de misturar outros tipos penais do mesmo estatuto.