A Lei Federal n.º 10.826/2003 dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm, define crimes e dá outras providências e em seu Art. 3º descreve que é obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente e relata em seu parágrafo único onde deverão ser registradas as armas de fogo de uso restrito. Assinale a alternativa que representa o órgão no qual devem ser registradas as armas de fogo de uso restrito de acordo com o Art. 3º da Lei Federal n.º 10.826/2003 e suas alterações.
- A)Parágrafo único. As armas de fogo de uso restrito serão registradas na Polícia Militar
Errada, porque a Polícia Militar não é o órgão indicado pela Lei 10.826/2003 para registrar armas de fogo de uso restrito.
- B)Parágrafo único. As armas de fogo de uso restrito serão registradas no Comando do Exército.
Certa, pois o art. 3º, parágrafo único, determina que as armas de fogo de uso restrito sejam registradas no Comando do Exército.
- C)Parágrafo único. As armas de fogo de uso restrito serão registradas na Polícia Federal.
Errada, porque a Polícia Federal atua em outras etapas do sistema de armas, mas não é o órgão previsto nesse dispositivo para uso restrito.
- D)Parágrafo único. As armas de fogo de uso restrito serão registradas na Polícia Civil.
Errada, porque a Polícia Civil não é o órgão competente indicado no parágrafo único do art. 3º para esse registro.
Gabarito: B
A Lei 10.826/2003, o famoso Estatuto do Desarmamento, trata do registro, posse, porte e comércio de armas de fogo. Dentro desse assunto, a regra geral é simples: toda arma de fogo precisa de registro no órgão competente, porque arma sem registro vira dor de cabeça jurídica na certa. O ponto cobrado pela questão está no parágrafo único do art. 3º. Ele separa as armas de uso restrito e diz que elas devem ser registradas no Comando do Exército. Aqui não tem mistério: quando a lei fala em uso restrito, a competência fica com o Exército, e não com as polícias civis, militares ou até a Polícia Federal. Isso faz sentido porque o tema de armas de uso restrito envolve maior controle estatal e regulação mais rígida. A lógica do estatuto é centralizar a fiscalização em órgãos com atribuição específica, e o Exército aparece justamente como autoridade administrativa para esse tipo de arma. Então, o gabarito B está correto porque reproduz a literalidade do art. 3º, parágrafo único, da Lei 10.826/2003. Em prova de concurso, quando a banca cobra o texto seco da lei, o melhor caminho é confiar na letra da norma e não no palpite.