Suponha que determinado funcionário público, lotado em região fronteiriça, abandonou, injustificadamente, fora das hipóteses legais, portanto, o cargo público. Nesse caso:
- A)Não há crime e a questão deve se resolver na esfera administrativa.
Errada, porque o abandono de função pode configurar crime, e não apenas infração administrativa.
- B)Há, em tese, crime de abandono de função, exclusivamente com pena de multa.
Errada, porque o art. 323 do CP prevê pena de detenção ou multa, e não multa exclusivamente.
- C)Se, em razão do abandono, há prejuízo público, o agente responderá por crime de abandono de função, com pena de reclusão e multa.
Errada, porque o prejuízo público não é o requisito central do tipo e a pena indicada não corresponde ao abandono de função.
- D)O funcionário cometeu o crime de prevaricação, sujeito à pena de detenção.
Errada, porque prevaricação exige retardar ou deixar de praticar ato de ofício para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, o que não foi narrado.
- E)A conduta descrita corresponde ao tipo penal de abandono de função e, se o fato ocorreu em lugar compreendido na faixa de fronteira, a pena é de um a três anos de detenção e multa.
Certa, porque o art. 323 do CP tipifica o abandono de função e, se o fato ocorre em faixa de fronteira, a pena é de 1 a 3 anos de detenção e multa.
Gabarito: E
Aqui a palavra-chave é "abandonou o cargo". No Direito Penal, isso não é só falta de compromisso com o chefe: é o crime de abandono de função, previsto no art. 323 do Código Penal, quando o funcionário público abandona o cargo fora dos casos legais permitidos. No tipo básico, a pena é detenção de 15 dias a 1 mês, ou multa. Mas a questão trouxe um detalhe que muda tudo: o agente estava lotado em região fronteiriça. O próprio art. 323, em seu parágrafo único, prevê forma mais grave se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira, hipótese em que a pena sobe para detenção de 1 a 3 anos, e multa. Ou seja, o legislador tratou esse abandono como mais sensível por envolver área estratégica para a Administração e para a soberania. Então, mesmo sem mencionar prejuízo concreto, já existe crime. Não é falta disciplinar resolvida só no processo administrativo. O ponto decisivo é a combinação de abandono injustificado do cargo com a circunstância de ocorrer em faixa de fronteira, que atrai a forma qualificada do tipo penal. Por isso, o gabarito correto é o item E. A banca quis testar justamente se você lembraria do parágrafo único do art. 323 do CP, aquele detalhe que costuma aparecer para separar quem viu o artigo de quem realmente leu o artigo.